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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT).
A decisão é da 6ª Vara Federal Cível e foi tomada na última sexta-feira
(9).
Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro.
Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União
(DPU) foram à Justiça contra o decreto.
O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT.
O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT.
"Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma
vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de
condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina",
escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença.
A decisão é liminar, ou seja, provisória.
Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la.
Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la.
"A AGU ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada".
Questionada sobre a decisão judicial, a ministra da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que a considera "um grande
equívoco da Justiça".
"Estou recorrendo, porque a minha medida foi acertada.
Eu sei muito bem o que eu fiz.
Nós precisamos, com certeza, melhorar aquela questão do mecanismo de tortura", disse ela, acrescentando que o ministério quer que os estados tenham os próprios mecanismos de prevenção à tortura.
"Estou recorrendo, porque a minha medida foi acertada.
Eu sei muito bem o que eu fiz.
Nós precisamos, com certeza, melhorar aquela questão do mecanismo de tortura", disse ela, acrescentando que o ministério quer que os estados tenham os próprios mecanismos de prevenção à tortura.
Mecanismo de Combate à Tortura.
O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em
2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas
(ONU).
O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade.
O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade.
A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com "notório
conhecimento" e formação de nível superior.
Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.
Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.
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