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segunda-feira, agosto 12, 2019

Justiça Federal suspende parte de decreto de Bolsonaro que exonerou 11 do mecanismo de combate à tortura


g1.globo.com

O presidente Jair Bolsonaro em Itapira (SP) — Foto: Reprodução/EPTV
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT).

 
A decisão é da 6ª Vara Federal Cível e foi tomada na última sexta-feira (9). 


Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro. 

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram à Justiça contra o decreto. 


O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT. 

"Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina", escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença. 

A decisão é liminar, ou seja, provisória. 


Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la. 

"A AGU ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada". 

Questionada sobre a decisão judicial, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que a considera "um grande equívoco da Justiça". 


"Estou recorrendo, porque a minha medida foi acertada. 


Eu sei muito bem o que eu fiz. 


Nós precisamos, com certeza, melhorar aquela questão do mecanismo de tortura", disse ela, acrescentando que o ministério quer que os estados tenham os próprios mecanismos de prevenção à tortura. 

Mecanismo de Combate à Tortura.

 

O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). 


O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade. 

A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com "notório conhecimento" e formação de nível superior. 


Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.

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