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terça-feira, junho 12, 2018

Justiça decreta prisão de vereador de Barcarena acusado de estuprar adolescente

Segundo a acusação, o vereador usou de seu cargo para oferecer material escolar à vítima e conquistou a confiança da família da adolescente. Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior (PRP) está foragido.


Por G1 PA, Belém

O vereador de Barcarena Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior (PRP) teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Comarca de Barcarena, na região do Baixo Tocantins, pela prática do crime de abuso sexual contra uma adolescente. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O parlamentar encontra-se foragido da Justiça. O G1 tenta contato com a defesa do vereador.
Vereador Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior (Foto: Câmara Municipal de Barcarena)
Vereador Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior (Foto: Câmara Municipal de Barcarena).
 
O juiz Iran Sampaio, da Vara Criminal de Barcarena, acolheu denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), que apresentou inquérito da Polícia Civil investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente. 
 
De acordo com o processo, o magistrado entendeu que em liberdade o parlamentar “encontrará estímulos para a prática de condutas da mesma natureza, tendo em vista que se utilizou de sua condição de vereador deste município, atraindo a vítima mediante promessa de entrega de material escolar a mesma, diante da confiança obtida da família, aproveitou-se da situação para a prática de crime tão reprovável”, escreveu em decisão.

A prisão preventiva de Lauro Cunha Júnior foi decretada no dia 8 de junho, neste momento, “é necessária para se evitar a reiteração criminosa, bem como para que a vítima e seus familiares não sejam coagidos pelo mesmo, resguardando a ordem pública e a instrução criminal”, afirmou o juiz Iran Sampaio.
 
O processo estava em segredo de Justiça, no entanto o magistrado considerou que o réu ocupa o cargo público de vereador e mesmo assim empreendeu fuga. 
 
De acordo com ele, “é imperioso destacar que o sigilo interessa à vítima, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade”, escreveu. 
 
Entretanto, segundo o juiz Iran Sampaio, “neste momento a prisão do réu deve pesar face a tramitação em sigilo dos autos, pois somente com a prisão do réu a vítima poderá elucidar com clareza os fatos supostamente ocorridos, sem sofrer qualquer influência em seu ânimo. 
 
Determino a retirada da tramitação em segredo de justiça”, determinou. 
 
O processo foi encaminhado ao MPPA para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. 
 
“Assim, analisando a resposta à acusação do réu, não verifico qualquer das hipóteses de absolvição sumária, havendo indícios de autoria do acusado quanto ao evento criminoso em apuração, bem como da materialidade”, destaca Iran Sampaio.

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