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quinta-feira, junho 07, 2018

Juiz da PB autoriza transfusão de sangue em criança filha de testemunhas de Jeová

Pais testemunhas de Jeová não querem que procedimento seja realizado por motivo religioso.


Por G1 PB
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: TJPB/Divulgação/Arquivo)
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: TJPB/Divulgação/Arquivo).
 
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto, autorizou a transfusão de sangue de uma criança, mesmo contra a vontade de seus pais. 
Eles não queriam que o filho passasse pelo procedimento por motivo religioso, pois são testemunhas de Jeová. 
A ação foi ajuizada pelo Município de João Pessoa em favor de uma criança, que aguardava a hemotransfusão desde o dia 22 de novembro de 2017. 
 
De acordo com a petição inicial, os médicos que a acompanhavam relataram a situação de gravidade extrema, com indicação de transfusão de sangue, informando, no parecer anexado aos autos, que o quadro de saúde apresentava piora progressiva com risco de morte.
 
“A recusa da família se baseia em questões religiosas: são testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este recurso não é válido”, disse o magistrado, esclarecendo que a questão que se põe é o confronto entre o direito e o respeito à livre convicção religiosa e o direito à vida. 
 
O juiz Adhailton Lacet ponderou que, embora deva respeitar o ponto apresentado pelos pais, entendia que deve ter uma exceção, pois vai de encontro ao direito à vida da criança. 
“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. 
Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade. 
Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, enfatizou. 
 
Na sentença, o magistrado fez referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu responsável legal. 
“Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.

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