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quinta-feira, maio 17, 2018

Último recurso de Dirceu é negado na 2ª instância, e ex-ministro pode voltar à prisão

Condenação do ex-ministro é de 30 anos e 9 meses, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em liberdade, mas com tornozeleira eletrônica, ele ainda pode recorrer a instâncias superiores.


Por G1, RS
TRF-4 julga último recurso de Dirceu em 2ª instância de processo da Lava Jato (Foto: Reprodução/TV Globo)
TRF-4 julga último recurso de Dirceu em 2ª instância de processo da Lava Jato (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
O último recurso de José Dirceu na segunda instância foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre
 
Por ser a última etapa da segunda instância, ele pode voltar à prisão, como foi determinado na sessão que julgou a apelação anterior. 
 
A condenação é de 30 anos e 9 meses.
Para isso, o TRF-4 precisa emitir ao juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, o ofício autorizando a execução da pena. 
 
Ele ainda pode recorrer a instâncias superiores. 
 
Dirceu responde por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, dentro da Operação Lava Jato. 
 
O ex-ministro ficou preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para responder em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica. 
 
Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos. 
 
Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.
 
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada. 
 
Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. 
 
Entre os pedidos da defesa estava o recálculo da pena. 
 
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. 
 
A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

Recursos cabíveis.

A defesa de Dirceu ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. 
 
O prazo é de 15 dias. 
 
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores. 
 
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF. 
 
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. 
 
No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

A denúncia.

O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. 
 
O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011. 
 
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. 
 
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu. 
 
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. 
 
A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
 
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. 
 
Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.

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