Condenação do ex-ministro é de 30 anos e 9 meses, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em liberdade, mas com tornozeleira eletrônica, ele ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Por G1, RS
O último recurso de José Dirceu na segunda instância foi negado por
unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre.
Por ser a última etapa da segunda instância, ele pode voltar à prisão,
como foi determinado na sessão que julgou a apelação anterior.
A
condenação é de 30 anos e 9 meses.
Para isso, o TRF-4 precisa emitir ao juiz Sérgio Moro, da Justiça
Federal no Paraná, o ofício autorizando a execução da pena.
Ele ainda
pode recorrer a instâncias superiores.
Dirceu responde por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem
de dinheiro em processo que investiga irregularidades na diretoria de
Serviços da Petrobras, dentro da Operação Lava Jato.
O ex-ministro ficou preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de
2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas
corpus para responder em liberdade, mas com monitoramento por
tornozeleira eletrônica.
Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar
em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão
mesmo após concluídos os recursos.
Toffoli afirmou que não poderia
decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda
Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração,
que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação
a ser dada.
Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis
desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19
de abril.
Entre os pedidos da defesa estava o recálculo da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o
momento.
A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de
prisão.
Recursos cabíveis.
A defesa de Dirceu ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF.
O prazo é de 15 dias.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e
extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4,
responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de
acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar
algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o
Código Penal ou de Processo Penal.
No STF, caberá recurso extraordinário
se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
A denúncia.
O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades
na diretoria de Serviços da Petrobras.
O Ministério Público Federal
(MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção
passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação
mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos
delatores da Lava Jato.
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro
enriqueceu.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades
relacionadas à empreiteira Engevix.
A empresa, segundo as investigações,
pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e
também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de
Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não
prestados.
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque,
Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz
Eduardo de Oliveira Silva.
Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José
Antônio Sobrinho foram absolvidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário