Presidentes do Senado e da Câmara são suspeitos de receber propina da Odebrecht em troca da aprovação de medida provisória. Relator da Lava Jato vai decidir sobre pedido.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo
Tribunal Federal (STF) conceda mais 60 dias de prazo para conclusão de
inquérito sobre os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do
Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
A investigação foi aberta a partir das delações da Odebrecht.
A investigação foi aberta a partir das delações da Odebrecht.
Também são investigados os senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Renan
Calheiros (MDB-AL), além do deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que virou réu nesta terça junto com o irmão e ex-ministro Geddel Vieira Lima no caso dos R$ 51 milhões achados em malas dentro de apartamento.
O inquérito apura se os cinco parlamentares receberam propina
de R$ 7 milhões da construtora Odebrecht em troca da aprovação de
medida provisória de 2013 que tratou de incentivos tributários a
produtores de etanol e à indústria química.
Há suspeitas de propina em outras duas MPs.
Há suspeitas de propina em outras duas MPs.
O documento de Dodge foi apresentado na terça (8) e juntado ao
inquérito nesta quarta (9).
A prorrogação será decidida pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin.
A prorrogação será decidida pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin.
No parecer de duas páginas, a procuradora cita que seis ex-executivos
da Odebrecht, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, relataram pagamento
de propina envolvendo as medidas provisórias de interesse da empresa.
Dodge destacou que a Polícia Federal já pediu uma prorrogação do
inquérito para ouvir o depoimento de Carlos Parente, da Braskem, e
concluir perícia nos sistemas de comunicação e contabilidade de
Odebrecht - o Drousys e o MyWebDay, mas que os policiais não fizeram
qualquer diligência nesse período.
A procuradora frisou, porém, que uma autorização concedida à Polícia
Federal em outro processo pode ajudar a agregar novos elementos nesse
inquérito sobre as medidas provisórias e que, portanto, o prazo maior é
necessário.
"Assim, a Procuradora-Geral da República requer a prorrogação do prazo
para a conclusão do inquérito epigrafado, por mais 60 (sessenta) dias,
nos termos do art. 230, §1°, parte final, do Regimento Interno do STF,
considerada a existência de diligências pendentes e necessárias ao
deslinde das investigações, sem prejuízos de outras reputadas úteis",
diz Raquel Dodge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário