Deputado afastado foi condenado por falsidade ideológica para fins eleitorais. Paulo Maluf já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo.
Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22) o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar), além do pagamento de multa, por falsidade ideológica para fins eleitorais.
Maluf já está preso desde o ano passado por ter sido condenado em outro processo (entenda).
Sobre a condenação desta terça, a defesa do deputado afastado informou que não irá se manifestar.
Durante a sessão do STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu
que há elementos que comprovam o crime cometido por Paulo Maluf.
"Diante destes dados, eu entendo que a materialidade delitiva está bem
comprovada", votou Fux.
O ministro também considerou que, como não é possível o comparecimento
do deputado à Câmara, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf -
Fux determinou que a Mesa da Câmara seja comunicada para tomar as
providências.
Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos
suficientes sobre a autoria e materialidade do crime e votou pela
condenação, mas ressaltou que, para ele, não cabe ao STF este tipo
julgamento.
Isso porque, no início deste mês, a Corte entendeu que o foro
privilegiado de deputados federais e de senadores só vale para casos de
crimes cometidos no exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.
Entenda a denúncia
A denúncia contra Maluf foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2013 e acolhida pelo Supremo em 2015.
Segundo a Procuradoria Geral da República, Maluf teve despesas
eleitorais de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à
família do parlamentar.
Ainda de acordo com o MP, atualmente os valores alcançam cerca de R$
260 mil, o equivalente a 21% dos recursos usados na campanha do deputado
afastado.
As despesas não foram declaradas na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acusação.
A Procuradoria Geral da República argumenta que três notas fiscais
emitidas pela Eucatex, "sem sombra de dúvidas", indicam que as despesas
pagas pela empresa "custearam a confecção de material de campanha de
Paulo Maluf".
O subprocurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustentou,
durante a sessão do Supremo, que há anotações nas notas fiscais que
indicam que os recursos eram para a campanha.
"Há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento",
declarou Branco, acrescentando: "O que acontece é que as provas
convergem para acreditar que o réu participou ativamente na elaboração
do documento que foi apresentado à Justiça Eleitoral".
O que diz a defesa
Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf alegou que o
parlamentar não assinou a prestação de contas da campanha e que houve
mero equívoco, sem a intenção de fraudar o documento apresentado à
Justiça Eleitoral.
Na sessão desta terça, a advogada do deputado, Patrícia Rios Salles de
Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de
cometer o crime.
"Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a
tipificação do crime", declarou a advogada, ressaltando que as notas
fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são
apócrifas e manuscritas.
A advogada pediu que, caso a Turma condenasse o deputado, aplicasse a
prisão domiciliar já que o estado de saúde de Maluf, segundo a defesa, é
"extremamente delicado".
Prisão de Maluf.
Paulo Maluf cumpre prisão domiciliar desde o dia 30 de março, em razão da condenação em outra ação penal.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, condenou o deputado
a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, no período em que
o parlamentar foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Em setembro de 2017, o ministro Edson Fachin determinou o “imediato início” do cumprimento da pena.
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