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terça-feira, maio 22, 2018

Primeira Turma do STF condena Maluf a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar

Deputado afastado foi condenado por falsidade ideológica para fins eleitorais. Paulo Maluf já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo.

Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
O deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo)
O deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo).
 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22) o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar), além do pagamento de multa, por falsidade ideológica para fins eleitorais. 
 
Maluf já está preso desde o ano passado por ter sido condenado em outro processo (entenda). 
 
Sobre a condenação desta terça, a defesa do deputado afastado informou que não irá se manifestar. 
 
Durante a sessão do STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que há elementos que comprovam o crime cometido por Paulo Maluf. 
 
"Diante destes dados, eu entendo que a materialidade delitiva está bem comprovada", votou Fux. 
 
O ministro também considerou que, como não é possível o comparecimento do deputado à Câmara, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf - Fux determinou que a Mesa da Câmara seja comunicada para tomar as providências. 
 
Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. 
 
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos suficientes sobre a autoria e materialidade do crime e votou pela condenação, mas ressaltou que, para ele, não cabe ao STF este tipo julgamento. 
 
Isso porque, no início deste mês, a Corte entendeu que o foro privilegiado de deputados federais e de senadores só vale para casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.

Entenda a denúncia

A denúncia contra Maluf foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2013 e acolhida pelo Supremo em 2015. 
 
Segundo a Procuradoria Geral da República, Maluf teve despesas eleitorais de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à família do parlamentar. 
 
Ainda de acordo com o MP, atualmente os valores alcançam cerca de R$ 260 mil, o equivalente a 21% dos recursos usados na campanha do deputado afastado. 
 
As despesas não foram declaradas na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Acusação.

A Procuradoria Geral da República argumenta que três notas fiscais emitidas pela Eucatex, "sem sombra de dúvidas", indicam que as despesas pagas pela empresa "custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf". 
 
O subprocurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustentou, durante a sessão do Supremo, que há anotações nas notas fiscais que indicam que os recursos eram para a campanha. 
 
"Há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento", declarou Branco, acrescentando: "O que acontece é que as provas convergem para acreditar que o réu participou ativamente na elaboração do documento que foi apresentado à Justiça Eleitoral".

O que diz a defesa

Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf alegou que o parlamentar não assinou a prestação de contas da campanha e que houve mero equívoco, sem a intenção de fraudar o documento apresentado à Justiça Eleitoral. 
 
Na sessão desta terça, a advogada do deputado, Patrícia Rios Salles de Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime. 
 
"Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a tipificação do crime", declarou a advogada, ressaltando que as notas fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são apócrifas e manuscritas. 
 
A advogada pediu que, caso a Turma condenasse o deputado, aplicasse a prisão domiciliar já que o estado de saúde de Maluf, segundo a defesa, é "extremamente delicado".

Prisão de Maluf.

Paulo Maluf cumpre prisão domiciliar desde o dia 30 de março, em razão da condenação em outra ação penal. 
 
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, condenou o deputado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, no período em que o parlamentar foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. 
 
Em setembro de 2017, o ministro Edson Fachin determinou o “imediato início” do cumprimento da pena.

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