Parecer recomenda manutenção da pena em 12 anos e um mês de prisão. Procurador Mauricio Gerum concorda com dois pontos, entre 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que haviam sido apontadas pela defesa do ex-presidente.
Por G1 RS
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (5) o
parecer com as contrarrazões aos embargos de declaração ajuizados pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relativo ao
processo do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4).
O documento recomenda a manutenção da pena e pede que, assim
que o recurso for julgado, a decisão seja remetida à Justiça Federal no
Paraná para que Lula seja preso.
Em janeiro, o TRF-4 manteve a condenação de Lula e elevou a pena
para 12 anos e um mês de prisão.
Como a decisão da segunda instância
foi unânime, a defesa do ex-presidente ingressou com embargos de
declaração, apontando 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades.
Por meio de nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação "não
conseguiu" rebater as "inúmeras omissões e contradições demonstradas no
recurso", e que a correção das falhas acarretaria na absolvição (leia abaixo na íntegra).
No caso de Lula, o MPF aponta dois "erros materiais", que não
influenciam na pena: confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS
Empreendimentos e o funcionamento, ou não, do Instituto Lula.
No
parecer, o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum
afirma que, embora as correções não alterem o resultado do julgamento,
não há o que impeça que sejam feitas, conforme foi solicitado pelos
advogados.
Nos embargos de declaração, em meio a vários apontamentos, a defesa de
Lula argumentou que o voto-revisor apontou que o Instituto Lula teve as
atividades suspensas, quando na verdade o local funciona amparado por
uma liminar do TRF-1.
A outra inconsistência a ser corrigida foi a
afirmação de que o Grupo OAS foi responsável pela reforma do triplex,
quando na verdade, foi a empresa OAS Empreendimentos.
O MPF também opinou pelo desprovimento dos embargos de declaração do
ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que pedia reparação na pena, e pelo
não conhecimento dos embargos de declaração do presidente do Instituto
Lula, Paulo Okamotto.
Segundo os procuradores, o pedido não surtirá
nenhum efeito prático ao réu, absolvido em primeira e segunda instância.
Íntegra da nota da defesa de Lula
“A
manifestação do Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região a respeito dos embargos de declaração da defesa do
ex-presidente Lula não conseguiu rebater as inúmeras omissões e
contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a
consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o
processo.
O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4
haver determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a
antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal.
Quando o juiz Sérgio
Moro permitiu que o ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não
houve recurso do MPF”.
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