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sexta-feira, março 09, 2018

Ministro do STJ nega prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf

Preso desde dezembro de 2017, deputado tem problemas de saúde; defesa aponta questão humanitária para a mudança de regime. Ministro diz que ele vem recebendo assistência na prisão.


Por G1, Brasília
O deputado Paulo Maluf, em imagem de dezembro de 2017 (Foto: Adriano Machado/Reuters)
O deputado Paulo Maluf, em imagem de dezembro de 2017 (Foto: Adriano Machado/Reuters).
 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou um pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP). 
 
Condenado a mais de sete anos de prisão, Maluf se entregou à Polícia Federal no dia 20 de dezembro do ano passado, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
A sentença diz respeito a acusações de lavagem de dinheiro no período em que ele foi prefeito de São Paulo (SP) – entre 1993 e 1996. 
 
Antes do pedido ao STJ, a defesa de Maluf já havia tido outras solicitações semelhantes rejeitadas pela Justiça
 
Segundo informações divulgadas pelo STJ, ao pedir a liminar para a concessão da prisão domiciliar, a defesa alegava questões humanitárias e riscos à saúde do deputado, que enfrenta problemas de saúde. 
 
Segundo a defesa de Maluf, o deputado tem problemas cardíaco e ortopédico, além de câncer de próstata e diabetes. 
 
O ministro Jorge Mussi, porém, disse que, por ora, as informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal dão conta de que o parlamentar tem recebido assistência médica adequada na prisão. 
 
Com a negativa do ministro, o pedido da defesa de Maluf será analisado, agora, pela Quinta Turma do STJ. 
 
Ainda não há data para a análise do pedido. 
 
"A questão poderá ser analisada em maior profundidade pelo colegiado, quando do exame do mérito da impetração, pois não se desconhece o grave estado de saúde do paciente, mas também não se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento médico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, o que não impedirá a adoção de outras providências que se fizerem necessárias, no curso da execução da pena, caso ocorra alteração do quadro fático, visando resguardar a dignidade e condições físicas e mentais do paciente", disse o ministro na decisão.

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