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terça-feira, março 13, 2018

Justiça manda Universidade Metodista reintegrar professores demitidos em massa

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Instituição havia dispensado 83 docentes no fim do ano passado. Juíza da 8ª Vara Trabalho de São Bernardo do Campo entendeu que houve arbitrariedade.


Por Vivian Reis, G1 SP
Universidade Metodista - Campus Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo (Foto: Divulgação/Universidade Metodista)Imagem relacionada
Universidade Metodista - Campus Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo (Foto: Divulgação/Universidade Metodista).
 
A 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, determinou a reintegração imediata dos professores demitidos no final de 2017 pela Universidade Metodista.

Em dezembro, a universidade dispensou 83 docentes argumentando que era necessário o ajuste do quadro pela sobrevivência da instituição, bem como a extinção de cursos e a redução de carga horária dos docentes.

O Sindicato dos Professores do ABC entrou com uma ação civil pública contra instituição na Justiça do Trabalho, denunciando que a demissão em massa ocorria sem diálogo, sem aviso prévio, sem consulta às demais instâncias e órgãos colegiados.

Em decisão da última sexta-feira (9), a juíza Valéria Pedroso de Moraes anulou as demissões, determinou a reintegração dos empregados dispensados em 15 dias, bem como o pagamento dos salários vencidos, desde “a injusta dispensa” até a efetiva reintegração, férias, 13º salários e FGTS.

Em caso de descumprimento da decisão, a Universidade Metodista deverá pagar R$ 1 mil por dia por trabalhador prejudicado.

O G1 entrou em contato com a Universidade Metodista, mas não recebeu retorno até às 21h desta segunda-feira (12).

Demissão de modo 'arbitrário'

Após análise das provas e de ouvir as partes envolvidas no processo, a juíza Valéria Pedroso de Moraes entendeu que a Metodista dispensou os profissionais de modo arbitrário e “em massa”.

Em decisão da última sexta-feira (9), a juíza disse considerar haver uma "pluralidade de contratos de trabalho" no caso dos professores demitidos.

A dispensa coletiva, por outro lado, se trataria de um tipo de "rescisão simultânea, por um único e mesmo motivo".
“A dispensa coletiva não pode configurar, entendido como tudo que extrapola a boa fé, os abusos de direito, bons costumes e as finalidades do próprio direito”, diz a decisão.
Ela ainda considerou que, nesses casos, é fundamental a participação do sindicato como um mediador da negociação, embora ele não tenha sido acionado pela universidade.

“O Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, firmou entendimento de que demissões em massa devem ser submetidas à negociação com o sindicato dos trabalhadores, com o objetivo de encontrar mecanismos para diminuir o impacto”, disse.

Para proferir sua decisão, a juíza avaliou também o impacto que uma demissão coletiva teria para toda a comunidade.

“[...] Causa impacto social na medida em que gera efeitos aos estudos e pesquisas avançados - graças a dedicação de profissionais com alta qualificação e experiência - ora dispensados maciçamente.

Há reflexos também na arrecadação de impostos em razão da diminuição de renda e do consumo.

O nefasto problema se alastra em uma cadeia de embate atingindo a sociedade como um todo”, completou.

Relembre o caso

No fim de 2017, os professores se disseram surpresos com as demissões.

Alunos também criticaram a medida.

Mestrandos perderam orientadores e graduandos tiveram bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) adiadas ou incompletas.

Em janeiro deste ano, a juíza Valéria Pedroso de Moraes determinou a suspensão das demissões e exigiu que a Metodista informasse os nomes dos docentes e o motivo de cada uma das demissões em cinco dias.

Uma audiência ficou marcada para meados de fevereiro, quando a juíza deu o prazo de uma semana para que as partes envolvidas no processo tentassem buscar um acordo por meio do diálogo.

“Esse acordo não aconteceu.

A universidade foi inflexível, insistindo em manter as demissões que, à Justiça, disseram ser em torno de 83 no total.

Desse encontro saiu uma ata, que foi anexada ao processo e enviada a juíza.

Então, com todas as informações em mãos, ela [a juíza] determinou na sexta-feira a readmissão dos professores”, relatou José Jorge Maggio, presidente do Sinpro ABC.
“Foi uma vitória importante para a classe trabalhadora”, disse o presidente do Sinpro ABC.

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