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sexta-feira, março 02, 2018

Justiça de SP manda soltar homem que foi condenado injustamente por abusar sexualmente dos filhos

Na infância, filhos eram obrigados a mentir sobre abusos para prejudicar o pai.


Por Janaína Lepri, Bom Dia SP
Justiça manda soltar homem que tinha sido condenado injustamente
Justiça manda soltar homem que tinha sido condenado injustamente.
 
Após quase um ano preso injustamente, o vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, será solto nesta sexta-feira (2). 
Ele foi condenado a 27 anos de prisão por abusar sexualmente dos filhos quando eles tinham 8 e 6 anos.
 
A condenação foi fundamentada nos depoimentos dos filhos, que contaram ser obrigadas a mentir sobre os abusos para prejudicar o pai, que estava separado da mãe. 
Atercino está preso na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Atercino foi condenado injustamente por abusar sexualmente dos filhos (Foto: Reprodução/TV Globo)
Atercino foi condenado injustamente por abusar sexualmente dos filhos (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
Atercino e a mulher se separaram em 2002 e os filhos Andrey e Aline ficaram sob a guarda da mãe, que foi morar na casa de uma amiga.  Lá, os irmãos contam que sofriam maus tratos e fugiram de casa. 
Eles moraram em orfanato e quando saíram procuraram pelo pai e começaram uma batalha para provar a inocência dele. 
 
Em 2012, Andrey registrou em cartório uma escritura de declaração em que afirmava que nunca havia sofrido abusos por parte do pai. 
"Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais."
Filho conta que era obrigado a mentir para prejudicar o pai (Foto: Reprodução/TV Globo) 

Filho conta que era obrigado a mentir para prejudicar o pai (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
Um projeto que começou nos Estados Unidos, Innocence Project, que tem a missão de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente, ajudou a família. 
As advogadas pediram a revisão do processo e, nesta quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por unanimidade que o vendedor é inocente. 
 
Dora Cavalcati, diretora do Innocence Project, explica que os laudos da época da denúncia foram negativos para violência sexual. 
"Uma psicóloga forense atestou, depois de conversar longamente tanto com o Andrey quanto com a Aline, que eles não tinham nenhuma sequela de violência paterna por condutas de abuso sexual. 
[Atestou] que, ao contrário, eles foram crianças que cresceram em meio aos maus tratos infringidos pela mãe e pela companheira da mãe."
Aline está ansiosa pela soltura do pai (Foto: Reprodução/TV Globo)
Aline está ansiosa pela soltura do pai (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
"Saber que muita gente apoia a nossa causa e que muita gente também passa por esse tipo de situação é o que nos motivou a continuar", disse Aline. 
 
Atercino já foi avisado sobre a absolvição e que sua soltura acontece nesta sexta-feira e os filhos estão ansiosos. 
"Vai ser uma felicidade inenarrável. 
A gente está esperando há tanto tempo e finalmente dar um abraço no nosso pai", comemora Andrey.
Andrey comemora  soltura do pai (Foto: Reprodução/TV Globo)
Andrey comemora soltura do pai (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
OBSERVAÇÃO: 
 
Pelo fato da matéria não ter publicado o nome da genitora do Andrey e sua irmã Aline, ambos vítimas de maltrato da mesma, após apurada investigação para descobri o seu nome, encontrei em um processo de regulamentação de visitas: Processo 000.05.123349-5 - Regulamentação de Visitas, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo: 

DJSP 13/08/2008 - Pg. 885 - Judicial - 1ª instância - capital | Diário de Justiça do Estado de São Paulo.

Esse é o nome da mãe desnaturada e mentirosa que causou grandes males aos seus dois filhos, e ao seu ex-marido: NAÍZA TELMA BATISTA CAMILO DE LIMA.

Processo 000.05.123349-5 - Regulamentação de Visitas - C. B. de L. - A. C. L. e outro - Trata-se de ação de regulamentação de visitas proposta por CAROLINA BATISTA DE LIMA em face de sua filha NAÍZA TELMA BATISTA CAMILO DE LIMA, objetivando obter a companhia de seus netos Andrey Camilo de Lima e Aline Camilo de Lima ao menos duas vezes por mês, na forma apontada na petição inicial.

Alega a autora que sua filha foi casada durante quase 11 anos com Atercino Ferreira de Lima Filho e dessa união advieram os dois netos. 

Depois da separação do casal, a requerente passou, por imposição da requerida, a receber visitas esporádicas dos netos. 

Com o passar do tempo, a situação se agravou e a requerente deixou de receber notícias deles. 

A requerida foi devidamente citada (fls. 17, vº) e apresentou contestação a fls. 18/21, oportunidade em que alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e a carência da ação e, no mérito, sustentou que o seu ex-marido abusava sexualmente dos filhos menores antes e depois da separação. 

Depois disso, as providencias criminais foram tomadas e a requerida e os filhos foram submetidos a tratamento psicológico. 

No entanto, apesar dos exames e boletins de ocorrência, a requerente se negou a acreditar nas imputações feitas a seu genro. 

Ela sempre foi uma avó muito ausente e o objetivo aqui na realidade é a reaproximação dos menores e seu pai. 

Foi designada audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que foi rejeitada a preliminar argüida e deferida a produção do estudo psicológico (fls. 56/57). 

O laudo foi juntado a fls. 89/100 dos autos e as respostas aos quesitos foram elaboradas a fls. 111/113. 

A ré concordou com as conclusões apontadas pelo laudo (fls. 132/133). 

O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação. 

É o relatório. Decido. 

O pedido é improcedente. 

A pretensão de manter visitas aos netos ao menos duas vezes ao mês por parte da autora seria bastante sadia, se não fosse pelo nítido distanciamento em relação a eles, a postura rígida e a pouca importância que atribuiu ao seríssimo evento envolvendo o suposto relacionamento sexual entre pai e filhos pequenos. 

Interessante é que tal circunstância, verdadeira ou não, sequer foi mencionada na petição inicial, como se não tivesse a devida importância, não obstante a existência de procedimento criminal instaurado em relação ao pai dos menores (fls. 39). 

De acordo com o laudo pericial, além da pouca proximidade entre avó e netos, a requerente demonstrou exagerado estranhamento em relação ao modo como a filha reorganizou sua vida, buscando outro núcleo familiar longe da figura paterna ou de quem lhe fizesse as vezes. 

Ao que consta, na delicada situação vivenciada pelos menores, a rigidez da avó não parece apropriada. 

Se não bastasse, a aparente indiferença em relação aos fatos atribuídos ao genro denota a dissociação entre o cotidiano da avó e dos netos, gerando a natural resistência deles e da própria filha, ora ré. 

No momento, a aproximação forçada realmente não é recomendável. 

Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil

Deixo de condenar a autora ao pagamento dos consectários da sucumbência, em virtude da gratuidade processual. - ADV: ROQUE ZERBINI (OAB 86750/SP), JOSE CARLOS GIUSSIO (OAB 84403/SP)

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