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quarta-feira, março 14, 2018

Defesa de Lula faz novo pedido ao STF para tentar evitar prisão do ex-presidente

TRF-4 condenou Lula em janeiro e decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber mais recurso à Corte. Defesa quer que prisão só seja decretada após decisão do STF sobre 2ª instância.


Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Foto: Douglas Magno/AFP)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Foto: Douglas Magno/AFP).
 
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para evitar a prisão do ex-presidente. 
Caberá ao ministro Luiz Edson Fachin analisar o caso. 
Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado. 
O TRF-4 é responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância.
Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso à Corte.
 
Mas a defesa de Lula pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
 
Os advogados do ex-presidente argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
 
Esse pedido de Lula já foi negado pelo relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin. 
O ministro decidiu, contudo, que a palavra final caberá ao plenário do Supremo – não há data marcada para o julgamento.

Novo pedido

No novo pedido, a defesa do ex-presidente solicita que a decisão de Fachin seja reconsiderada. 
 
Os advogados pedem, também, que uma eventual ordem de prisão seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância. 
 
Se o pedido for negado, a defesa pede, ainda, que a Segunda Turma do STF analise o caso, não o plenário. 
 
O novo pedido tramitará em conjunto com o habeas corpus apresentado em fevereiro.

Opinião de ministros

Na última segunda (12), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, afirmou em entrevista que não vê razões "nem teóricas nem práticas" para o Supremo rever o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância. 
 
Em 2016, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação no segundo grau da Justiça. 
 
Mas, atualmente, há ações em análise no Supremo que visam mudar esse entendimento. 
Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, definir sobre a inclusão do tema na pauta de julgamentos. 
Em janeiro, em entrevista à TV Globo, a ministra afirmou que o tema não voltará à pauta.

Senado

No Senado, também nesta quarta, parlamentares que apoiam o ex-presidente Lula fizeram discursos cobrando o STF sobre a revisão do entendimento. 
 
Roberto Requião (MDB-PR), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Jorge Viana (PT-AC), entre outros, fizeram discursos nesse sentido.
 
Eles também solicitaram que a Mesa Diretora do Senado apele, formalmente, ao STF. 
 
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), então, respondeu:
"A Mesa do Senado, através da sua Advocacia-Geral, já se manifestou pela manutenção do texto constitucional, que fala claramente em trânsito em julgado [...]. 
Quero deixar claro para o plenário que a posição da Mesa do Senado já está posta no Supremo Tribunal Federal, que foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal a posição desta Casa, defendendo a Constituição."

Nota

Após a defesa de Lula apresentar o pedido ao STF, os advogados do ex-presidente divulgaram a seguinte nota: 
 
Sobre a decisão da defesa do ex-presidente de recorrer hoje (14/03) ao STF, é importante esclarecer que:
 
“Diante da negativa de pauta para o julgamento do habeas corpus pela presidência do Supremo Tribunal Federal apresentamos hoje ao Ministro Relator petição com três pedidos sucessivos. 
Um deles é para que o habeas corpus seja levado a julgamento “em mesa”, independentemente de pauta, como prevê expressamente o Regimento Interno da Corte (art. 83, III). 
Os demais pedidos têm por objetivo a concessão de liminar pelo próprio Relator ou pela Turma Julgadora até que o Plenário decida a questão”.
 
CRISTIANO ZANIN MARTINS

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