Por Andréia Sadi *
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
decidiu nesta quarta-feira (14) que a competência para julgar o processo
que envolve a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), é da Suprema Corte, e
não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a decisão, a assessoria de Cristiane divulgou a seguinte nota: "A
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) respeita a decisão e reforça o pedido
para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão."
Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado
no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra do
Trabalho pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas tem
enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.
Em janeiro, um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada.
O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
O governo recorreu à segunda instância, que também manteve a posse suspensa.
O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
O governo recorreu à segunda instância, que também manteve a posse suspensa.
Mas no último dia 20, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Humberto Martins concedeu uma decisão liminar (provisória) liberando a posse de Cristiane Brasil.
No dia 22 de janeiro, no entanto, Carmen Lúcia, também de forma liminar, suspendeu a posse novamente.
Na ocasião, a ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que afirmou que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Na ocasião, a ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que afirmou que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Nesta quarta-feira, a presidente do Supremo cassou a decisão de
Humberto Martins, e considerou que só o STF poderá decidir sobre a
questão.
Além disso, ela determinou que os autos do processo sejam enviados imediatamente ao Supremo.
Além disso, ela determinou que os autos do processo sejam enviados imediatamente ao Supremo.
Com isso, a decisão final sobre a posse de Cristiane Brasil caberá à presidente do Supremo.
Para a ministra, o STF deve deliberar porque a nomeação envolve a
moralidade administrativa, princípio da Constituição determinado sobre
todos os atos do poder público.
“A matéria posta em análise tem como núcleo preceito constitucional
dotado de densidade normativa suficiente a regular a situação
apresentada [...]
Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado”, escreveu Cármen Lúcia.
Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado”, escreveu Cármen Lúcia.
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