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sábado, janeiro 20, 2018

STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União, depois de três pedidos negados em segunda instância. Posse havia sido suspensa devido a condenações da deputada na Justiça Trabalhista.


Por Renan Ramalho, G1, Brasília
STJ autoriza posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho
STJ autoriza posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
 
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. 
 
Com a decisão, a posse da deputada está marcada para a próxima segunda-feira (22), mesmo dia em que o presidente Michel Temer embarcará para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial. 
 
A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. 
 
Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância. 
 
No recurso ao STJ, a AGU contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista
 
Para o órgão, a ação não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. 
 
Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério. 
 
“A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.
 
Ao deferir o recurso da AGU, o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. 
 
Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação. 
 
"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. 
 
O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro na decisão. 
 
Ele afirmou ainda que a indicação para os cargos de ministros de Estado são de competência do presidente da República e que não se pode impedir ninguém de assumir o posto sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida. 
 
"Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico", afirmou.

Reunião.

Antes da decisão do STJ, o presidente Michel Temer se reuniu no Palácio da Alvorada com integrantes da área jurídica do governo, os ministros Torquato Jardim (Justiça) e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União) e o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha. 
 
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o encontro foi para tratar de “assuntos de natureza jurídica”, mas não especificou quais. 
 
Foi do Alvorada que Temer recebeu a notícia da liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil.

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