Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liminar (decisão provisória) em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de policiais acusados.
Por G1 PA, Belém
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar (decisão provisória) em habeas corpus
e manteve a prisão preventiva de um grupo de policiais acusados da
morte de dez pessoas em uma fazenda de Pau D’Arco, no sudeste do Pará,
em maio de 2017.
A decisão de Cármen Lúcia é desfavorável a dez policiais militares que entraram com recurso no STF após a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter ordenado, em dezembro, que os acusados voltassem a ser presos preventivamente, a pedido do Ministério Público do Pará.
Já presos desde setembro, por ordem da Vara Criminal de Redenção (PA), os acusados haviam sido soltos no fim do ano passado, após habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), motivo pelo qual o MP-PA recorreu ao STJ.
Na decisão em que determinou que os policiais voltassem a ser presos, a
ministra Laurita Vaz escreveu terem sido apontados pela acusação
diversos indícios de associação criminosa para a prática de homicídios,
torturas, ameaças a testemunhas e manipulação da cena do crime.
Para Laurita Vaz, caso os policiais sejam soltos, “as vítimas
sobreviventes, testemunhas, estarão desprotegidas.
A colheita de provas também estará ameaçada, uma vez que, como ficou claro, os envolvidos possivelmente não hesitarão em repetir a conduta anterior”.
A colheita de provas também estará ameaçada, uma vez que, como ficou claro, os envolvidos possivelmente não hesitarão em repetir a conduta anterior”.
No recurso ao STF, os advogados dos acusados argumentaram que o recurso
do MP-PA ao STJ, que manteve as prisões, não seria cabível, por
questões processuais.
A ministra Cármen Lúcia, que despacha em regime de plantão durante o recesso da Corte, não acolheu os argumentos.
A ministra Cármen Lúcia, que despacha em regime de plantão durante o recesso da Corte, não acolheu os argumentos.
Após negar a liminar para soltar os policiais, Cármen Lúcia pediu nova
manifestação do Ministério Público sobre os argumentos das defesas e
deixou o mérito da questão para ser resolvido pela relatora do habeas
corpus, ministra Rosa Weber, na volta do recesso, em fevereiro.
Entenda o caso.
Deflagrada em 24 de maio, a reintegração da Fazenda Santa Lúcia foi
autorizada pela Vara Agrária de Redenção (PA), que expediu mandados de
prisão e de buscas e apreensões contra os posseiros, com base na
denúncia de que estariam envolvidos na morte de um segurança da fazenda e
em outros crimes.
Os policiais envolvidos disseram ter sido recebidos a tiros pelos
posseiros, mas, um mês e meio após o início das investigações, a
Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e a
Polícia Civil anunciaram que os
laudos periciais apontam que não houve confronto.
Os exames balísticos indicaram também que alguns dos sem-terra foram executados.
Nenhum policial foi ferido.
Os exames balísticos indicaram também que alguns dos sem-terra foram executados.
Nenhum policial foi ferido.
Os peritos ouviram 5 testemunhas e 24 dos 29 policiais envolvidos.
Cada detalhe das versões relatadas pelos policiais e pelas testemunhas sobreviventes foi reproduzido individualmente e de forma isolada.
Os fatos das duas versões foram narrados aos peritos que depois repassaram para um grupo de atores simularem as ações, explica o perito criminal federal e professor IPOG na área de Ciências Forenses e Perícia Criminal Jesus Antônio Velho, que coordenou a perícia de reprodução simulada.
Cada detalhe das versões relatadas pelos policiais e pelas testemunhas sobreviventes foi reproduzido individualmente e de forma isolada.
Os fatos das duas versões foram narrados aos peritos que depois repassaram para um grupo de atores simularem as ações, explica o perito criminal federal e professor IPOG na área de Ciências Forenses e Perícia Criminal Jesus Antônio Velho, que coordenou a perícia de reprodução simulada.
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