Argumento era de que deputado corre risco de vida na cadeia em razão de 'graves problemas de saúde'. Defesa se disse 'perplexa' com a decisão e afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do DF.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do
Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (17) um pedido do deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP) para cumprir pena de prisão em casa.
Trata-se da decisão definitiva sobre um pedido de “prisão domiciliar
humanitária”, apresentado pela defesa do deputado no ano passado, logo
depois que ele se entregou à Polícia Federal em São Paulo e foi levado ao presídio da Papuda, em Brasília.
Os advogados alegavam que, na cadeia, há risco de vida para o deputado,
de 86 anos, em razão de “graves problemas de saúde”: um câncer de
próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e movimentos limitados.
Em nota, a defesa de Maluf se disse "perplexa" com a decisão e informou
que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), de
segunda instância (leia mais ao final desta reportagem).
Ainda em dezembro, Macacari negou um primeiro pedido preliminar da defesa, mais urgente, levando em conta informações básicas prestadas pela Papuda sobre a estrutura oferecida no presídio.
A nova decisão do juiz foi baseada em laudos mais completos do
Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado; em
dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda; e ainda
em parecer do Ministério Público – todos os órgãos se pronunciaram a
favor da manutenção do deputado na cadeia.
Após analisar todas as manifestações, Macacari concluiu pela
permanência de Maluf na Papuda.
“A prisão domiciliar humanitária só tem
lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber
tratamento no interior do presídio [...].
Há prova mais que suficiente
que esta não é o caso destes autos”, escreveu na decisão.
Maluf foi condenado no ano passado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro.
Em dezembro, no último dia antes do recesso do Judiciário, o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o segundo recurso apresentado contra a sentença e determinou o “imediato início” da pena.
Dias depois, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa para suspender a prisão, baseado na alegação de que ele ainda teria direito de apresentar outros recursos ao STF.
Como o juiz decidiu.
Na decisão, o juiz Bruno Macacari considerou que, apesar de ter 86 anos
e estar com “doenças graves e permanentes”, Maluf tem condições de
ficar na cadeia, assim como outros 144 presos idosos do Distrito
Federal.
O magistrado considerou que o deputado “não se vê no estado de tamanha
debilidade que busca ostensivamente demonstrar”.
Para provar isso, ele
mencionou uma entrevista na TV dada por Maluf em outubro do ano passado
ao jornalista Roberto Cabrini.
“Àquela ocasião, o reeducando se movimentou com aparente destreza,
apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na
bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão”,
afirmou o juiz.
Na mesma entrevista, destacou Macacari, Maluf disse que andava, no mínimo, três quilômetros todos os dias.
No laudo, o IML aferiu que Maluf tem dificuldades normais de um idoso
para se locomover.
O juiz ainda verificou que foram colocadas barras
laterais e acesso facilitado ao banheiro da cela de Maluf.
Em relação aos problemas cardíacos, o juiz levou em conta exames que
apontam condição “estável”, sem risco de ocorrência de “evento grave”.
Mesmo assim, destacou que a estrutura de saúde para o parlamentar é a
mesma disponibilizada para outros detentos com problemas cardíacos.
“É certo que o sistema carcerário local não conta com médico em regime
de plantão nas vinte e quatro horas do dia.
E não poderia ser diferente.
Afinal, repito, estamos falando de um presídio, e não de um hospital ou
de uma UTI”, afirmou.
Em outra parte da decisão, o juiz contesta argumento da defesa sobre a
alimentação do deputado, dizendo que são oferecidas “refeições
especiais”, com cardápios definidos por nutricionistas.
“Se o sentenciado tem passado os dias à base de minipizza,
refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado
pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele.
Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, minipizza e
refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram
livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”, escreveu o
juiz.
O que diz a defesa.
O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse que a defesa está “perplexa” com a decisão.
Em nota, disse que o juiz reconheceu que Maluf vem sendo “ajudado,
tratado e auxiliado” por outro detento, que é médico, o que seria uma
admissão da “falência” do Estado em prover condições de segurança para o
deputado.
“Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção
de que o dr.
Paulo poderá não suportar o que está sendo imposto a ele.
À
defesa cabe alertar e recorrer.
É preocupante que a decisão cite
expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento.
É o Estado
admitindo sua falência.
Acreditamos que o Tribunal de Justiça de
Brasília tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”,
afirmou.
A defesa alertou que não há médico disponível na Papuda das 16h às 9h.
No processo, destacou que no início deste ano dois presos mais jovens
morreram por problemas cardíacos devido à falta de socorro rápido.
Leia a íntegra da nota da defesa:
O
Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão
domiciliar do Dr Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e
seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excia
considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de
dar condições de segurança ao Dr Paulo.
Mesmo reconhecendo que no dia a
dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro
detento que é médico .
Ou seja reconhece o Sua Excia que o sistema
carcerário não possui médico e nem assistência apos as 16 hs ate as 9 hs
,mas entende que um outro preso , que é médico, pode lhe prestar
assistência.
A defesa , perplexa, registra que os laudos apresentados, a
nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com
segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário.
A prisão domiciliar
neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de
direito e justiça.
A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a
decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou
tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão.
Continuamos a
acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr
Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele.
À defesa cabe
alertar e recorrer.
É preocupante que a decisão cite expressamente a
necessidade de ajuda de um outro detento.
É o Estado admitindo sua
falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma
visão mais humana e mais condizente com o direito.
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