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segunda-feira, janeiro 08, 2018

AGU diz que recorreu contra suspensão da posse de Cristiane Brasil no Trabalho

De acordo com a Advocacia-Geral da União, recurso foi protocolado na noite desta segunda junto ao TRF-2. Posse foi suspensa por juiz, que disse que a nomeação afronta a moralidade administrativa.


Por G1
A deputada federal Cristiane Brasil (RJ), indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
A deputada federal Cristiane Brasil (RJ), indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados).
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na noite desta segunda-feira (8) que entrou com um recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. 
 
De acordo com o órgão, o recurso foi protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). 
 
Mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu, de forma liminar (provisória), a posse da deputada
Com isso, a cerimônia de posse, prevista para esta terça (9), não deverá ocorrer.
 
A decisão judicial veio após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas
Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Em sua decisão, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa. 
 
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro.

Ainda não há prazo para que o TRF-2 decida sobre o recurso do governo federal.

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