Defesa de Agripino Maia diz que não há provas. Segundo a denúncia, ele teria recebido mais de R$ 654 mil para destravar verbas do BNDES para OAS construir estádio da Copa.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (12) denúncia
contra o senador Agripino Maia (RN), presidente nacional do partido
Democratas.
Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), ele agora responderá como réu a
um processo penal, ao final do qual poderá ser considerado culpado ou
inocente.
Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$ 654 mil em sua conta
pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS.
A pedido do senador, a
empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de
Agripino.
A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.
A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para que o Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES eventuais
irregularidades no projeto executivo da obra.
Essa era uma condição para
o repasse do empréstimo.
Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo recebimento
da denúncia por considerar “plausíveis” os indícios contra o senador.
O
ministro destacou que a abertura do processo não significa que Agripino
é culpado no caso.
Argumentos da defesa
A defesa negou a existência de provas de corrupção contra Agripino.
Na
tribuna, o advogado Aristides Junqueira disse que a PGR não comprovou a
origem do dinheiro, que teria sido repassado a mando de Léo Pinheiro,
ex-presidente da OAS, nem o destino dos valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi oferecida às pressas ao final
do mandato [do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot] sem olhar
as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de “ilações
imaginárias”.
Primo do senador, o advogado João Agripino Maia também subiu à tribuna
para lembrar que, em toda a sua carreira política – de prefeito,
governador e senador –, Agripino Maia nunca sofreu acusação.
“O recebimento dessa denúncia sem provas vai deixar nessa vida pública
de 40 anos marcas indeléveis e de difícil reparação”, afirmou.
Votos dos ministros
O relator Barroso afirmou que a denúncia traz indícios relevantes de "atuação indevida".
"Me convenci de que não estamos diante de denúncia frágil.
Há um
conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um
ato omissivo grave que levou a um superfaturamento de R$ 77 milhões e
um inequívoco recebimento de dinheiros não justificados depositados
fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, que depende
de comprovação, que as doações, ainda que feitas de maneira formalmente
lícita, eram na verdade pagamento de vantagem indevida”, afirmou o
ministro.
Segundo a votar, Alexandre de Moraes notou que a denúncia não atingiu o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que teria efetivamente
destravado as verbas do BNDES para a OAS. Para Moraes, o favor prestado
por Agripino seria ter marcado uma reunião entre a empresa e o
conselheiro, mas o ministro não viu ligação entre o episódio e o
recebimento de valores em sua conta.
“Quem desentravou foi o conselheiro, e o que diz a PGR?
Não só foi
denunciado, como arrolado como testemunha, e no depoimento disse que não
houve nada de ilícito na reunião com o senador”, disse Moraes.
Os demais ministros consideraram, no entanto, que havia elementos
suficientes para abrir a ação penal, ao longo da qual as dúvidas serão
sanadas.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo senador nesta terça:
Mesmo
ciente de que a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tenha
tão somente proclamado a necessidade de prosseguimento das
investigações, causou-me profunda estranheza o fato de não ter sido
considerado o farto conjunto de provas que atestam a minha completa
inocência.
Como
afirmado por todos os Ministros da 1ª Turma, o prosseguimento das
investigações não significa julgamento condenatório.
E é justamente a
inabalável certeza da minha inocência que me obriga a pedir à Corte o
máximo de urgência no julgamento final da causa.
Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas
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