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segunda-feira, dezembro 11, 2017

Esquema de propina de Cabral pagava 13º e 14º salários, diz delator

Carlos Miranda, apontado pela Operação Lava Jato como gerente da organização criminosa, detalhou valores dos pagamentos em depoimento nesta segunda-feira (11).


Por Carlos Brito, G1 Rio
Carlos Miranda teve a delação homologada (Foto: Reprodução/TV Globo)
Carlos Miranda teve a delação homologada (Foto: Reprodução/TV Globo).
 
Apontado pela Operação Lava Jato como gerente do esquema de propinas da organização criminosa comandada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Carlos Miranda detalhou os valores dos pagamentos que ele e os ex-secretários Wilson Carlos e Régis Fichtner recebiam. 
 
As informações foram dadas nesta segunda-feira (11), durante depoimento na 7ª Vara Criminal Federal do Rio. 
 
Quase ao fim da audiência, Miranda afirmou que o esquema de propina funcionou até 2016, às vésperas da prisão de Cabral. 
 
“Tirávamos cerca de R$ 150 mil por mês. 
 
Também havia prêmios no fim do ano, como uma espécie de 13º ou 14º salários. 
 
Tudo era pago em dinheiro”, completou Miranda. 
 
Segundo ele, a organização era controlada por Cabral. 
 
Wilson Carlos era o responsável pelos contatos com as empresas, e Fichtne cuidava do andamento do esquema dentro da estrutura do governo.
 
Toda a movimentação do pagamento de propina era registrada em uma planilha que permanecia em poder de Miranda. 
 
Esta era dividida em duas partes armazenadas no e-mail de Miranda, e as senhas de acesso eram trocadas com frequência. 
 
Ao verificar o avanço das investigações da Lava Jato sobre o grupo comandado por Cabral, Miranda decidiu destruir o documento. 
 
O depoimento de Miranda é considerado fundamental para esclarecer o funcionamento do esquema. 
 
De todos os colaboradores, Miranda é apontado como um dos mais próximos ao ex-governador Cabral, cuidando, inclusive, de sua declaração do Imposto de Renda. 
 
“Eu cuidava das despesas pessoais do governador, inclusive da movimentação em suas contas”, admitiu Miranda em seu depoimento. 
 
O ex-assessor da Secretaria de Estado de Transportes Luiz Carlos Velloso também prestou depoimento e afirmou que o deputado federal Júlio Lopes teve uma conta em uma corretora na qual acumulou R$ 3,5 milhões referentes à colaboração de campanha eleitoral. 
 
Velloso disse, no entanto, que desse total, R$ 1,5 milhão teria sido usado para o pagamento de despesas pessoais dele próprio e de Lopes.

Agência de comunicação.

Ainda durante o depoimento, Miranda afirmou que a Carioca Engenharia - uma das empresas que participou do esquema de pagamento de propinas à organização - pagou uma conta de cerca de R$ 200 mil à agência de comunicação FSB. 
 
Segundo ele, tratava-se do pagamento de trabalho feito pela empresa durante a campanha de reeleição do governador. 
 
Esse valor, afirmou Miranda, foi abatido do total de propina que a Carioca pagava à organização.
 
Em nota, a FSB negou as declarações de Miranda. 
 
"Não conhecemos Carlos Miranda, nunca tivemos contato com ele e ficamos absolutamente surpresos com suas declarações pela total falta de fundamento. 
 
A FSB tem 38 anos de história no mercado e pautamos nossa atuação por um código de conduta e ética baseado em normas rígidas de compliance", declarou a empresa no texto. 
 
Na quarta-feira (6), Miranda prestou depoimento pela primeira vez em juízo como delator no processo que apura crimes da operação Ratatouille. 
 
 
"A joia comprada por Fernando Cavendish foi uma forma de propina. 
 
O valor foi descontado do valor de propina que Cavendish pagava para a organização [de Cabral]", disse Miranda. 
 
No dia anteior, Cabral havia classificado a doação da joia de mais de 200 mil euros para sua mulher, em 2009, como "presente de puxa-saco" de Cavendish. 
 
Também em nota, a defesa de Régis Fichtner declarou: trata-se de uma afirmação mentirosa.
 
Regis Fichtner nunca recebeu vantagem financeira indevida. 
 
Acrescente-se que seu nome não foi mencionado em acordos de leniência de empresas que prestaram serviços ao ooverno do Estado do Rio de Janeiro. 
 
A defesa não pode deixar de sublinhar a recorrência de denúncias tão logo o cliente recuperou sua liberdade, em processos dos quais não participa, sem amparo em documentos comprobatórios e com o direito de defesa flagrantemente cerceado".

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