Objetivo da defesa é que Maluf, que tem 86 anos, tenha prisão domiciliar até julgamento.
Por G1 SP
O advogado do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), Ricardo Tosto,
afirmou que vai pedir prisão domiciliar para o ex-prefeito de São Paulo,
que se entregou na manhã desta quarta-feira (20) na sede da Polícia Federal, na capital paulista.
Na terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.
Tosto afirmou que vai entrar com agravo regimental e que tentará
despachar com a ministra Cármen Lúcia, que está de plantão durante o
recesso do STF.
“E também tentar falar com o juiz de execuções penais no
seguinte sentido: ele tem 86 anos, (...) ele ficar em casa, em
domiciliar, até o julgamento.”
Também advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro cita o
estado de saúde do deputado, afirmando que ele sofre de câncer de
próstata.
O deputado saiu de casa, nos Jardins, por volta das 8h20 e chegou à
sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes
das 9h.
Ele levou apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios,
segundo informações do Bom Dia Brasil.
Por volta das 11h10, Maluf deixou a sede da PF em direção ao Instituto
Médico Legal (IML), também na Zona Oeste da cidade, onde passou por
exame de corpo de delito.
Ele chegou ao local em um carro preto
descaracterizado e, com uma bengala em mãos, mostrou dificuldades para
caminhar até a entrada do edifício.
Maluf deixou o IML por volta do
meio-dia e voltou para a sede da PF.
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado,
sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho.
A sentença
também determinou a perda do mandato de deputado.
O advogado Antonio
Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do
Supremo.
Decisão
O ministro Edson Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa
contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de
dinheiro.
Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral
da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da
prisão.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando
foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao
exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada,
atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado um
recurso do deputado contra a condenação.
Ao negar novo recurso da
defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava
somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos,
na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter
meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento
da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Nota da defesa
Leia abaixo a íntegra de nota do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, divulgada na manhã desta quarta:
A
defesa do Dr. Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr. Paulo tomou
conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se
entregar imediatamente.
Quis se dirigir ontem mesmo à noite à PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal.
Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente.
Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.
Quis se dirigir ontem mesmo à noite à PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal.
Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente.
Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.
A
decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do
Supremo.
E impediu o Dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição!
O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano.
No caso do Dr. Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo.
O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau.
Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo.
É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios.
É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável à interposição deste recurso.
Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão.
Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes.
A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuídos ao Pleno e analisados de maneira técnica.
A decisão monocrática retira do Dr. Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo.
Por acreditar no Judiciário, a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
E impediu o Dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição!
O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano.
No caso do Dr. Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo.
O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau.
Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo.
É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios.
É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável à interposição deste recurso.
Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão.
Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes.
A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuídos ao Pleno e analisados de maneira técnica.
A decisão monocrática retira do Dr. Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo.
Por acreditar no Judiciário, a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
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