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quinta-feira, agosto 31, 2017

STF adia decisão sobre ensino religioso; placar está 3 a 2 contra promover crença

Julgamento será retomado em 20 de setembro. Até agora, 3 ministros votaram para impedir professores de promoverem crenças; outros 2 votaram para o educador ter liberdade de pregar a fé.


Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Imagem desta quinta (31) mostra os ministros do STF reunidos no plenário da Corte para discutir o ensino religioso nas escolas públicas. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Imagem desta quinta (31) mostra os ministros do STF reunidos no plenário da Corte para discutir o ensino religioso nas escolas públicas. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o próximo dia 20 de setembro a continuidade do julgamento que definirá como devem ser dadas as aulas de ensino religioso nas escolas públicas. 
 
 
Até esta quinta-feira (31), 3 ministros votaram para impedir que professores promovam suas crenças em sala de aula. 
 
 
Outros 2 para que o educador tenha liberdade de pregar a fé para os alunos que optarem por se matricular. 
 
 
A decisão final sobre o tema depende da maioria dos votos entre os 11 ministros da Corte. 
 
 
Já votaram pela adoção do modelo "não-confessional", ou seja, sem promoção de crenças:
Contra essa posição, votaram:
Quando o julgamento for retomado, deverão votar os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Supremo começa a votar recurso sobre ensino religioso
Supremo começa a votar recurso sobre ensino religioso 
 

Entenda o julgamento

 

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. 
 
 
Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família. 
 
 
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. 
 
 
Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
 
 
A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".
Imagem mostra o ministro do STF Luis Roberto Barroso (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
Imagem mostra o ministro do STF Luis Roberto Barroso (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

Votos

Primeiro a votar sobre o tema na sessão desta quarta (30), o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para atender ao pedido da PGR. 
 
 
Ele quer proibir que professores sejam admitidos "na qualidade" de representantes das confissões. 
 
 
Na prática, eles seriam escolhidos dentro do quadro normal de professores, aprovados em concurso que não exija como requisito eles serem sacerdotes de alguma religião.
 
 
"A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. 
 
 
E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé", afirmou Barroso no julgamento.
 
 
Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do Estado. 
 
 
"Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público. 
 
 
Neutro há de ser o Estado", disse. 
 
 
Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no Brasil. 
 
 
"Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?", questionou.
Imagem mostra o ministro STF Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)
 
Imagem mostra o ministro STF Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF).
 

Votos divergentes

 

O primeiro a divergir de Barroso foi Alexandre de Moraes, para quem o Estado não pode "censurar" a liberdade de expressão dos professores nem contrariar a vontade de estudantes em aprofundar-se na fé que escolheram. 
 
 
Para o ministro, a proposta da PGR levaria o governo a impor um conteúdo do ensino religioso aos alunos eventualmente contrário aos dogmas religiosos. 
 
 
Somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los. 
 
 
"O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. 
 
 
O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. 
 
 
Não é essa a ideia da Constituição", afirmou. 
 
 
Ao seguir o voto de Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar.
 
 
“A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. 
 
 
O princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.
 
 
 
COMENTÁRIO:
 
 
Fé tem tudo a ver com amor.
 
Não é uma Certidão de Casamento que obriga os cônjuges se amarem, não é uma  Certidão de Nascimento que obriga um filho ou uma filha, amarem seus país, ou os país amarem os seus filhos.
 
Porque o amor é um sentimento interno e individual, espontâneo e voluntário em cada pessoa, não são leis criadas por homens aqui na terra que vão obrigar as pessoas a se amarem. 
 
Assim também é a fé.
 
Nenhuma lei criada por seres humanos aqui na terra tem o poder de obrigar a alguém ter fé em um único Deus que é o Criador do universo, ou em outras formas de deuses, ou impedir que as pessoas não creiam em nada. 
 
Essa decisão de crê ou deixar de crê é um pertencimento pessoal, individual, espontâneo e independente.    
 
O Estado não tem que se meter no direito de cada cidadão exercer a sua fé naquilo que acredita, o próprio Deus nos legou o direito do livre arbítrio, porque um dia Ele irá cobrar  a cada um de nós o que fizemos do livre arbítrio que Ele nos deu enquanto estávamos vivos aqui neste mundo passageiro.
 
Quanto a questão das escolas adotarem a religião como uma de suas disciplinas obrigatória ou facultativa, é uma faca de dois gumes, porque fé não se pode confundir com religião.
 
 
Porque para alguém ter fé em algo não necessariamente que esse alguém professe ser membro dessa ou daquela religião, como no meu caso e de tantas outras pessoas, que tenho fé em Deus, só creio em Deus, só sirvo a Deus, e não tenho vínculo com nenhum grupo religioso, porque a minha única regra de fé  e prática, é a Bíblia Sagrada, não acredito em nada fora desse Livro. 
 
Acho que as autoridades desse país tinha que se preocupar mais, era com a criação de tantos grupos religiosos no Brasil que tem servido pra muitos charlatões praticarem o crime de "lesa razão", contra pessoas leigas e humildes, que são lesadas em nome de Deus por falsos líderes religiosos que vendem até pulseiras de "Dizimistas"  para quem "paga" o dízimo a instituição religiosa que ele administra que dá o nome de "Igreja". 
 
Sou a favor e defendo a liberdade religiosa, mas sou contra a criação de tanto grupo religioso com nomes diferentes para servirem de "arapuca" e "ratoeira" como armadilhas para capturar pessoas leigas, transformando-as em "bonecos teleguiados" pelos falsos profetas que se identificam como "representantes de Deus" aqui no mundo.
 
 
Valter Desiderio Barreto. 

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