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segunda-feira, agosto 28, 2017

Professor assassinado pode dar nome a lei para combater violência contra docentes

VALE A PENA LER DE NOVO

Da Redação | 17/10/2011, 17h15 - ATUALIZADO EM 20/02/2015, 19h21





















"Lei Carlos Mota". 



É assim que os participantes de audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (17), desejam que seja chamada lei a ser criada para combater a violência contra os professores. 

Carlos Mota foi assassinado em junho de 2008 no 


Distrito Federal, em represália à sua atuação contra as drogas na escola pública que dirigia. 

Dos quatro denunciados pelo crime, três eram alunos da escola. 

- Carlos tinha qualidades marcantes e uma delas era fazer tudo com paixão. 

Na ação política ou pedagógica, ele não conseguia fazer nada pela metade. 

Foi isso que o levou a esse fim, pois ele não media esforços - destacou Antonio de Lisboa Amâncio Vale, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), que foi colega de faculdade do professor. 

O debate contou com a participação de membros da família do professor, inclusive a viúva, Rita de Cássia Pereira, e seu pai, Marcelo Mota. 

Primeira a sugerir o nome de Carlos Mota para a lei que deve resultar do PLS 191/2009, nesse momento em exame na CDH, a viúva propôs ainda que o assassinato de professor em função do trabalho que exerce passe a ser considerado crime hediondo. 

- Assassinar professor é um crime comum. 

Assim, um advogado tem que 'rebolar' para qualificar esse tipo de crime - afirmou Rita de Cássia, para quem a medida terá poder dissuasório.

A audiência, dirigida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), teve por finalidade exatamente debater o projeto que trata de medidas de proteção aos professores. 

O texto nasceu de sugestão de professores do Rio Grande do Sul e ganhou formato de matéria legislativa por iniciativa do próprio Paim. 

Protocolo policial 

O projeto qualifica a violência contra o professor como sendo qualquer ação ou omissão praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsáveis, ou ainda terceiros, em razão do exercício da profissão. 

Além de estabelecer um protocolo de atendimento policial nas hipóteses de violência a ponto de acontecer ou já praticada, o texto trata ainda das medidas a serem adotadas pelos juízes diante desses casos. 

O projeto também estabelece que as escolas deverão criar mecanismos internos de solução de conflitos. 

A matéria, que vai ainda a exame na CCJ, para análise em decisão terminativa, já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). 

Na CDH, porém, o voto do relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é contrário. 

Ele reconhece que professores estão sujeitos à violência praticada nas escolas, por alunos, pais ou responsáveis, entre outros. 

Porém, entende que o texto "não agrega perspectiva preventiva, nem estratégias educativas e socializadoras". 

A seu ver, medidas repressivas, além das contidas na legislação vigente, podem até agravar o problema. 

- Vamos conversar com o relator e evitar que uma boa lei possa ter efeitos ruins - defendeu Cristovam Buarque (PDT-DF), após dizer que os pontos levantados pelo relator merecem exame. 

Ao fim, Paulo Paim ficou de encaminhar as sugestões do debate ao relator, inclusive em relação à idéia da tipificação de assassinatos de professores por fatos relacionados ao exercício da profissão como crime hediondo. 

O objetivo é buscar entendimento para um texto Substitutivo. 

Animado, ele disse acreditar em acordo, pois Ricardo Ferraço seria "bom de diálogo". 


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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