Aposentado, José Gonçalves Neto cumprirá pena em regime aberto e deve pagar multa de R$ 18,7 mil por crimes cometidos entre 2010 e 2011. Defesa vai recorrer da decisão no TJ-SP.
Por G1 Ribeirão e Franca
O delegado aposentado José Gonçalves Neto foi condenado a quatro anos
de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de R$ 18,7 mil pelos
crimes de peculato e prevaricação, quando atuou como titular da
Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em Ribeirão Preto (SP).
A advogada Maria Cláudia Seixas afirmou que vai recorrer da sentença no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A mesma afirmação foi dada
pelo delegado, explicando que já foi absolvido em outros dois processos
referentes à época em que era titular da DIG.
"Três acusações foram feitas contra mim, na época, em 2011.
Duas, o
Tribunal comprovou, por três a zero, com votação unânime, que as
acusações feitas contra mim não eram verdadeiras.
Essa é mais uma, essa
acusação não é verdadeira e a juíza cometeu erro", diz.
Neto foi acusado de determinar aos delegados adjuntos, subordinados a
ele, que instaurassem procedimento chamado de “autuação provisória”,
para colheita de provas dos crimes denunciados, e deixassem sob a
decisão dele a abertura, ou não, de investigação dos casos.
Ainda segundo a acusação do Ministério Público, o delegado recebeu e
manteve consigo, por nove meses, a quantia de R$ 250 mil que foi
apreendida em julho de 2010 na casa de um homem investigado por furtos e
roubos a residência no estado de São Paulo.
Consta na denúncia que o valor foi desviado em proveito próprio do
delegado, que só efetuou depósito em juízo e instaurou inquérito
policial em maio do ano seguinte, “após provocação ministerial junto ao
Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto”.
Além disso, parte da quantia – cerca de R$ 3,3 mil – foi entregue por
Neto a um comerciante que se apresentou como vítima de furto qualificado
no mesmo mês em que o dinheiro foi apreendido, “mesmo sem prova idônea
de propriedade”.
Neto teve a aposentadoria cassada pelo governo de São Paulo, após
sindicância da Corregedoria da Polícia Civil, que apurou as mesmas
denúncias.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
concedeu liminar em 31 de julho, restabelecendo o benefício.
Relator do caso, o desembargador Amorim Cantuária destaca na sentença,
por outro lado, que o delegado aposentado pode ter que devolver os
valores recebidos aos cofres públicos, caso a decisão final – sobre o
mérito do pedido – seja desfavorável a ele.
Defesa
Em entrevista à EPTV,
Neto afirma que todos os atos praticados por ele enquanto titular da
DIG em Ribeirão Preto foram legais, e que foi declarado culpado
injustamente, por devolver R$ 3 mil a uma pessoa que era legitimamente
dona do dinheiro, vítima dos ladrões.
"Todos os atos que foram praticados foram legais.
Tenho uma história de
muitos anos em Ribeirão Preto e tudo o que foi praticado, foi dentro da
lei.
Essa sentença é um erro judicial, que nós vamos corrigir em
segunda instância", diz.
O delegado aposentado também nega ter usufruído ou mantido consigo o
valor de R$ 250 mil apreendido em 2010, explicando que a quantia estava
custodiada por ele enquanto autoridade pessoal.
"Na verdade, nunca houve inversão da posse.
Todo o dinheiro apreendido
estava custodiado pela autoridade policial titular na DIG da época, por
coincidência, eu.
Jamais houve a atuação do José Gonçalves Neto, houve
atuação do delegado de polícia titular da DIG", justifica.
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