Após um questionamento da defesa do presidente da República, Michel
Temer, sobre a perícia realizada pela Polícia Federal no áudio da
conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, peritos reforçaram que
os elementos indicam que não houve alteração no áudio para inclusão ou supressão intencional de trechos.
O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última
sexta (7), após um questionamento dos advogados de Temer de que a
perícia não teria respondido a questões específicas da defesa.
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, notificou a PF, e
os peritos Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade
responderam em 14 páginas.
Eles afirmaram que, ao todo, no áudio, foram encontrados 294 descontinuidades, mas sem indícios de manipulação.
"Considerando-se todas as técnicas aplicadas na realização dos exames,
não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação
questionada tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a
mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida.
Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção artificial de ruídos ou amostras saturadas", afirma o documento.
Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção artificial de ruídos ou amostras saturadas", afirma o documento.
Os peritos lembraram ainda que também não houve retirada de trechos
apesar das descontinuidades.
E que as descontinuidades "são compatíveis com as decorrentes da interrupção no registro das amostras de áudio por atuação do mecanismo de detecção de pressão sonora do equipamento gravador".
E que as descontinuidades "são compatíveis com as decorrentes da interrupção no registro das amostras de áudio por atuação do mecanismo de detecção de pressão sonora do equipamento gravador".
Segundo o documento, 6 minutos e 21 segundos do áudio primário deixaram de ser registrados.
"Em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira
em que se alega ter sido produzida.
Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que as descontinuidades encontradas sejam decorrentes da supressão intencional de trechos dos áudios", afirma o documento.
Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que as descontinuidades encontradas sejam decorrentes da supressão intencional de trechos dos áudios", afirma o documento.
Eles afirmaram que considerando análise perceptual e contextual,
análise da estrutura do arquivo de áudio codificado, análises
quantitativas e análise do equipamento gravador "não foram encontrados
elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido
adulterada".
Os peritos também afirmam que se basear "exclusivamente no sinal de
áudio e em pistas acústicas inerentes ao sinal de áudio" para analisar
sua integridade, conforme propôs a defesa, "traduz-se em procedimento
forense limitado, de tal sorte que restringir a análise pericial somente
a esse aspecto do áudio questionado não encontra respaldo técnico,
distanciando-se das boas práticas de exames em evidências multímida,
tanto da criminalística federal e como de protocolos internacionais."
Laudo paralelo
Em maio, o perito Ricardo Molina, contratado pelos advogados de Temer, divulgou um laudo no qual afirmou que o áuio é "imprestável" como prova numa investigação e não seria aceita em uma "situação normal".
Para Ricardo Molina, o áudio apresentava "inúmeras descontinuidades,
mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis ou de
inteligibilidade duvidosa".
Nenhum comentário:
Postar um comentário