PGR defendeu manutenção de ministro como relator da delação da JBS por entender que fatos têm relação com a Lava Jato; julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta.
Responsável pelo acordo de delação da JBS, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quarta-feira (21), durante
julgamento no Supremo Tribunal Federal, a manutenção da relatoria do
caso com o ministro Edson Fachin e também dos benefícios pactuados com
os donos da empresa em troca da delação premiada.
O STF começou nesta quarta a decidir se Fachin, relator da Operação
Lava Jato, permanecerá como relator do caso da JBS.
O julgamento é
motivado por uma ação do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo
Azambuja (PSDB).
No pedido, o governador defende que ao menos parte das investigações
baseadas nas delações da JBS seja sorteada para outros ministros porque
não teriam relação com a Lava Jato.
Após o voto de dois ministros – o próprio Fachin e Alexandre de Moraes –, o julgamento foi interrompido.
Será retomado nesta quinta, segundo informou a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Faltam os votos dos outros nove ministros.
Para Janot, retirar de Fachin as delações da JBS e rever os benefícios
negociados com os delatores seria um “salto triplo mortal de costas”.
O procurador-geral sustentou que os casos trazidos pelos delatores
guardam relação com a Operação Lava Jato por revelarem desvios de
dinheiro de diversos órgãos públicos.
“Os fatos trazidos com indicativo de prova envolvem nada mais, nada
menos, que os três últimos presidentes da República.
Os fatos trazidos
com indício de prova dão conta que o dinheiro que irrigou os ilícitos,
que pagou a propina é dinheiro público, não é dinheiro privado, que veio
de contratos com o serviço público, com Petrobras, com Fundo de
Investimento do FGTS, BNDES e tantos outros que se entrelaçam nesses
fatos todos em apuração”, destacou.
O procurador também disse que o Ministério Público, do qual é chefe,
não poderia recusar o acordo oferecido pelos irmãos Batista, pois
revelavam crimes que estavam acontecendo no momento.
“Os crimes estavam em curso, tanto é que alguns deles foram pilhados
por ação controlada.
Como se pode recusar um acordo quando se tem
conhecimento de crimes em curso por altas autoridades da República,
porque a premiação seria alta, média ou baixa?
Teria o Ministério
Público condição de recusar e permitir que essas autoridades
continuassem a cometer o crime porque a premiação deveria ter sido essa
ou aquela?”, disse.
Ele lembrou que, assim como os donos da JBS, outros seis colaboradores
da Lava Jato obtiveram o benefício de não serem denunciados sem qualquer
questionamento judicial.
A revisão do acordo, argumentou, traria insegurança jurídica para os
novos delatores.
“A mensagem que se passa é o Ministério Público ao
acordar, pode, mas não muito.
O MP pode acordar, mas não cumprir”,
afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário