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terça-feira, maio 09, 2017

Castanhal terá entidade beneficente de bens de consumo de primeira necessidade e projeto “Adolescente Aprendiz” a partir de junho de 2017.



Finalmente ontem à noite, conseguimos reunir com um grupo de pessoas, cuidadosamente selecionada, moradoras aqui no município de Castanhal, Pará, para compor a primeira diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ BRASILEIRA DE BENS DE CONSUMO DE PRIMEIRA NECESSIDADE, composta por 12 membros, entidade essa sem fins lucrativos que será criada neste município no próximo mês de junho do ano em curso, cuja finalidade é reduzir as despesas domésticas dos seus associados, na aquisição de produtos alimentícios e demais produtos de primeira necessidade indispensáveis a nossa sobrevivência, dentre outras ações que visam a melhoria da qualidade de vida não só dos membros da entidade, como também da comunidade em geral conforme estabelecido no seu Estatuto.

Para uma melhor compreensão dos leitores, segue a transcrição do resumo dos principais objetivos desta ONG que terá a sua sede nacional neste Estado paraense.

MINUTA DO ESTATUTO

Art. 2º - A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade tem por finalidade:
a) contribuir para a promoção integral da pessoa humana em todos os seus aspectos: social, cultural, educacional e espiritual.

b) realizar estudos e levantamentos socioeconômicos da comunidade, tais como saúde, segurança, saneamento básico, urbanização, ensino, transporte, esporte, lazer e recreação e promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais;
c) programar ações para melhoria de vida na comunidade no que se refere à promoção gratuita da educação e cursos para pessoas carentes e divulgar, por meio de cartilhas e campanhas educativas e de informativos, a prevenção da saúde, observando-se a forma de
participação de outras organizações;
d) defender, preservar e conservar o meio ambiente, proteger a natureza em toda sua dimensão do reino animal, vegetal e mineral, o patrimônio público e privado, histórico, turístico e paisagístico;
e) trabalhar em prol das inclusões sociais e digitais dos excluídos, e em defesa dos direitos humanos de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais;
f) promover a assistência social, a segurança alimentar e nutricional e o trabalho voluntário;
g) combater a pobreza, e a fome através da conscientização dos associados que dispõem de recursos materiais e financeiros que colaborem com quem esteja necessitando de alimento e vestes, assim também adquiri e repassar para seus associados bens de consumo de primeira necessidade em valores cobrados abaixo dos praticados no mercado, combater toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, seja de origem, raça, etnia, religião, cor, idade, opinião pública, condição social, visando ao bem de todos, e promover o desenvolvimento sustentável, social e econômico através de ações solidárias entre os associados;
h) denunciar, junto às autoridades legalmente constituídas, todos os atos que vierem a causar danos ao patrimônio público ou os que atentarem contra a ordem pública na comunidade.

i) A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade
na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente com órgãos ou entidades, públicos ou privados. 

Parágrafo único – A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABCBBCPN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º - A ABCBBCPN terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, em todo o território brasileiro, e havendo possibilidades até em países estrangeiros, as quais se regerão pelas disposições estatutárias elegendo associados para assumirem a direção das respectivas unidades na função de gerentes de unidade.

No começo do mês de junho teremos uma Assembleia Geral para a oficialização desta entidade com a posse de sua primeira diretoria para comandar os destinos da mesma por 04 anos.

Também no mês de junho, começaremos ministrar uma oficina de confecção de produtos feitos com caroços de açaí, para adolescentes de 14 a 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas no município de Castanhal sem nenhum custo financeiro para seus pais, apenas os alunos deverão apresentar no primeiro dia de frequência, uma quantidade de caroços de açaí lavados e secos para serem utilizados no período da oficina.
 
Primeiros adolescentes a comparecerem para a inscrição da oficina


Será um mês de oficina de segunda a sexta-feira, com duração de 02 horas nos dois períodos, manhã e tarde, com turmas de 10 alunos no máximo.

Estou retornando amanhã, dia 10 para Barretos, com a sensação do dever cumprido pela conclusão dessa primeira etapa de dois projetos que trarão benefícios a diversas pessoas deste município paraense.

Não poderia deixar de agradecer a Deus em primeiro lugar, por sentir a Sua presença comigo todo tempo na execução desses dois projetos, cuja conclusão será em junho.

Em segundo lugar, agradeço a minha querida e amada esposa Gina Miuki Mikawa Barreto, que ficou em Barretos desde o começo de fevereiro sem a minha presença por motivos alheios a sua vontade, mas por uma boa causa ela não pôde está ao meu lado nesse longo período de ausência um do outro, porque ela está cuidando dos seus genitores que estão na fase da necessidade de uma companhia permanente.

Estarei voltando no começo de junho para concluir a etapa final da implantação desses dois empreendimentos de caráter estritamente social.


Valter Desiderio Barreto.

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