Na semana passada a Rádio Liderança FM divulgou uma reportagem e o Portal Pebinha de Açúcar deu destaque na informação de que a Prefeitura Municipal de Parauapebas (PMP), por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB), estava prestes a abrir uma licitação milionária para contratação de empresa para fazer decoração natalina neste final de 2016 no município.

Após a divulgação das matérias nos dois veículos de comunicação, no último domingo (30), o Procurador Geral do Município de Parauapebas, Júlio Cesar Sá Gonçalves, foi intimado pela 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Combate à Improbidade Administrativa de Parauapebas, por intermédio do 4º Promotor de Justiça, Dr. Hélio Rubens Pinho Pereira.

De acordo com suas atribuições constitucionais, através da Recomendação de número 001/2016, O Ministério Público do Pará sinalizou para que a Prefeitura Municipal de Parauapebas não fizesse a contratação de empresa para a execução de despesa com decoração natalina neste ano em Parauapebas.
Hélio Rubens - Ministério Público
Hélio Rubens – Ministério Público


No documento assinado pelo Procurador Hélio Rubens, a Prefeitura é alertada nos seguintes tópicos:
  • Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis (Art. 127, CF/88);
  • Considerando que a Rádio Liderança FM divulgou que o Município de Parauapebas iria realizar licitação para decoração natalina no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
  • Considerando que a reunião realizada no Ministério Público no dia 19.10.2016, onde participou a Secretária de Fazenda, Maria Mendes e o Procurador Geral do Município, Júlio Cesar Sá Gonçalves, expondo a atual crise financeira que o município de Parauapebas está passando;
  • Considerando a necessidade de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Considerando a prioridade absoluta nos gastos com criança e ao adolescente, saúde e educação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
  • Recomenda: A não execução de despesa com decoração natalina em 2016

Ações administrativas:

1º: Que seja expedido ofício ao Senhor Augusto Marques de Souza Neto, Secretário de Urbanismo de Parauapebas, para tomar ciência da presente recomendação;
Registre-se que a presente recomendação serve como prova de conhecimento da eventual legalidade da defesa, não podendo, a partir de então, ser alegado o desconhecimento da situação.

Requisite informações, em 10 dias, do Secretário de Urbanismo sobre as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação.