Ex-presidente e familiares acusam o juiz de abuso de autoridade e recorrem a um instrumento próprio para situações em que Ministério Público Federal deixa de atuar
Ah, que divertido!
Vamos botar os pingos nos is!
A defesa de
Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família entrou no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região com uma queixa-crime subsidiária contra o juiz
Sergio Moro.
O que é
isso?
Trata-se de um instrumento previsto da Lei 4.898/65, devidamente
recepcionado pela Constituição de 1988, que o prevê no Inciso LIX do
Artigo 5º: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
esta não for intentada no prazo legal”.
Vamos
explicar — e segue no pé deste post nota emitida pela defesa de Lula.
A
defesa do ex-presidente entrou com uma representação na
Procuradoria-Geral da República contra o juiz Sergio Moro, acusando-o de
abuso de autoridade em três circunstâncias:
a: na condução coercitiva;
b: no mandado de busca e apreensão em sua casa e em endereços de familiares;
c: na divulgação de gravações telefônicas feitas fora do prazo autorizado pela Justiça.
A
Procuradoria-Geral da República, até agora, não respondeu à
representação, feita há cinco meses.
Em casos assim, cabe a chamada
“queixa-crime subsidiária”.
Chances?
Qual é a chance de isso prosperar?
Muito
pequena, próxima de zero.
Das três ações elencadas pela defesa, só uma
poderia ser considerada abuso de autoridade, acho eu: a gravação da
parte da conversa que foi ilegalmente divulgada.
Tanto é assim que Teori
Zavascki censurou o procedimento e declarou que as falas obtidas não
poderão ser usadas em juízo.
Caberá ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e
Santa Catarina) acatar ou não a queixa-crime subsidiária. Duvido que o
faça.
Até agora, que eu me lembre, Moro não perdeu nenhuma demanda ali.
Caso aceitasse, o titular da ação seria o próprio Ministério Público.
Então pra quê?
Se a defesa de Lula tem a certeza, e tem, de que o tribunal recusará a queixa-crime subsidiária, por que apresentá-la?
A esta
altura, está claro que existe uma linha de defesa adotada pelos
advogados de Lula.
E parece que dela não vão abrir mão: caracterizar o
ex-presidente como alvo de uma campanha de natureza política, que nada
teria a ver com Justiça.
Por enquanto, como já afirmei aqui, o resultado tem sido contraproducente.
Sim, pessoas
condenadas nesse caso estão sujeitas a penas de dez dias a seis meses
de prisão.
No limite, pode até haver a expulsão do serviço público.
Vai acontecer?
Acho que não.
Não vejo disposição no MP ou na própria Justiça para contestar Sergio Moro.
Leiam íntegra da nota emitida pelos advogados de Lula:
Na
qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua
esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com
queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando
Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.
Em
16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da
Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65,
pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados
pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª.
Vara
Federal Criminal de Curitiba.
Os fatos relatados são os seguintes:
(i) a
condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante
autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por
aproximadamente 6 (seis) horas
(ii) a
busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas
suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do
ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e
estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais
(iii) a
interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais
telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares,
colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e
ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.
A
ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão
proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a
presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico
Federal após a citada representação.
Essa situação está documentada em
ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo
Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito
Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em
diligências específicas para a obtenção de informações sobre a
mencionada representação.
Diante
disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de
autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a
ação penal por meio de peça denominada “queixa-crime subsidiaria”, tal
como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e
julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz
federal na circunscrição de Curitiba.
Após
expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede
que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas
previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade
com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e
administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão.
Quem é Reinaldo Azevedo:
José
Reinaldo Azevedo e Silva é um jornalista político brasileiro, de
orientação política conservadora ou, segundo ele próprio declara,
inserido no campo da direita liberal e democrática.
Nascimento: 19 de agosto de 1961 (55 anos), Dois Córregos, São Paulo
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