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domingo, maio 22, 2016

Juiz no Rio Grande do Sul inviabiliza audiência de Advogado cadeirante por não haver acesso à sala, nem por rampa, muito menos por elevador

Advogado cadeirante entra na Justiça após juiz não descer para audiência

Juiz se recusou a descer do 1º andar para sala do térreo e cliente participou sozinho da audiência. Tribunal considerou que atitude prejudicou o processo.

 

Dilto enfrentou dificuldades desde que nasceu. 


Aprendeu a conviver com uma deficiência motora e esteve entre a vida e a morte mais de uma vez. 


Em 2013, o advogado tinha ido ao tribunal de São Francisco de Paula para atender um dos clientes que tem na região. 

Mas o prédio só tinha acessibilidade no térreo. 

O problema é que a audiência era no primeiro andar. 

E o juiz não quis descer. 


O advogado teve que ficar do lado de fora, enquanto seu cliente entrava sozinho. 

Revoltado, ele entrou com um processo administrativo no Tribunal de Justiça em Porto Alegre, onde foi ouvido essa semana. 

O juiz não quis dar entrevista ao Fantástico.




O Advogado Dilto Marques Nunes, Advogado, cadeirante que atua no Rio Grande do Sul, foi vítima de preconceito pelo Magistrado Carlos Eduardo Lima Pinto, do Fórum de São Francisco de Paula na Serra Gaúcha. 

Em conversa por telefone à equipe da (RBS-TV) G1, o Juiz afirmou que o prédio do Fórum de São Francisco de Paula é da década de 1960 e que, por isso, não conta com equipamentos de acessibilidade. 


Além disso, informou que não foi possível transferir os encontros para o térreo devido à falta de recursos técnicos, como computador com o programa que é usado pelo judiciário.


Essa foi a desculpa utilizada pelo Magistrado, todavia a vítima diz que se trata de preconceito, pois não é a primeira vez que se vê constrangido por não conseguir participar de Audiência com cliente. 

Nessa última ocasião o Juiz da audiência sugeriu ao cliente dele, o aposentado Júlio Cesar Canani, o seguinte: “Por que tu não botou um outro advogado? 

Sabia que ia ser assim”. 

Aí ele quis me colocar um advogado do Estado. 

Eu recusei. 

Disse que não aceito porque já tenho o meu advogado. 

Isso não existe”, relata Júlio César.


Um pedido de anulação da primeira audiência requerido por Dilto, já foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). 

Ainda, de acordo com o TJ-RS, o juiz Carlos Eduardo foi orientado pela Corregedoria a fazer os ajustes necessários para realizar as audiências no térreo para que o problema não se repita.  

“Espero que se faça justiça. 

Não poderia trabalhar se não acreditasse no que faço”; …“não posso crer que um país que clama pela igualdade, por justiça e, sobretudo, por serenidade, honestidade, possa resumir as coisas desta maneira…” Desabafa o advogado. 


Razão por demais tem o Advogado em requerer o que lhe é de direito; no entanto, parece que o magistrado desconhece que os Direitos da Pessoa com Deficiência são reconhecidamente os mais importantes já que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949/09 foi aprovada conforme o procedimento do § 3º do art. da Constituição tornando-se equivalente à Emenda Constitucional (de todas as Convenções que tratam sobre Direitos Humanos, é, inclusive, a única que se equipara às normas constitucionais – devido a seu quórum de aprovação).


Um dos compromissos do Governo brasileiro, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), é assegurar um País acessível para todas e todos, o que significa reconhecer e realizar os direitos de mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência, segundo o IBGE.













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