Paulo Brossard

     
O jurista Paulo Brossard (foto), morto no ano passado, ficou conhecido como um dos artífices da redemocratização no Brail. Por ocupar posições de destaque nos três poderes da República – ele foi ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e senador –, Brossard conhecia o funcionamento do Estado brasileiro não apenas na teoria. 

Em 1992, pouco antes do impeachment de Fernando Collor de Mello, quando estava no STF, ele relançou sua obra definitiva sobre o impeachement, publicada pela primeira vez em 1965 – uma nova edição está a caminho. 

Em O Impeachment, tema de minha coluna desta semana na revista Época, ele narra a origem desse tipo de processo, examina a diferença das versões inglesa (usada no Brasil imperial) e americana (reproduzida em todas as constituições do Brasil republicano) e explica que o objetivo do impeachment não é punir culpados por crimes, mas proteger o Estado da ação de maus governantes. 

Brossard critica o uso da expressão “crime de responsabilidade” na Constituição, por criar confusão e dar a entender que o impeachment é algo que não é – preferia o uso de “infrações políticas”, um termo mais claro para qualificar as instâncias passíveis de impeachment. 

Ele considera, enfim, o impeachment um processo “penoso e traumático” que paralisa a nação, uma “falácia institucional pomposa e inútil”. 

“Não funciona porque é lerdo em demasia, ao passo que as crises evoluem rapidamente e reclamam rápidas soluções”, escreveu.

 “Incapaz de solucionar as crises constitucionais, paradoxalmente, contribui para o agravamento delas.

” A partir desta semana, quando o Senado, pela primeira vez na história. 

Começa a apreciar o julgamento de um presidente em exercício – Collor renunciou antes dessa fase –, o Brasil testará os vaticínios de Brossard.?