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quinta-feira, fevereiro 25, 2016

MPF pede anulação de declaração hídrica da usina São Luiz do Tapajós

Documento teria sido emitido antes do parecer do Ibama sobre viabilidade.
Iphan e Funai teriam identificado inconstitucionalidade no projeto da usina.

Do G1 PA
Agência Nacional de Águas é ré no processo por ter concedido documento necessário ao leilão da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no sudoeste do Pará.  (Foto: Helena Palmquist - Ascom MPF/PA )Agência Nacional de Águas é ré no processo por ter concedido documento para o leilão da usina.
(Foto: Helena Palmquist - Ascom MPF/PA )

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Itaituba para pedir a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) à usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no sudoeste do Pará. A ação, assinada pelo procurador Camões Boaventura, pede também que o documento só seja emitido após o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) conceder licença prévia ao projeto. 

O G1 entrou em contato com a ANA e aguarda um posicionamento sobre o caso.

De acordo com o MPF, além de deixar de exigir o cumprimento do Código de Águas, a ANA, que deveria zelar pelos recursos hídricos brasileiros, também concedeu a DRDH à usina antes mesmo que o Ibama atestasse a viabilidade socioambiental de São Luiz do Tapajós.

Sendo que o Ibama já detectou diversas contradições e omissões, emitindo um total de cinco pareceres técnicos que ordenam novos estudos.

Os pareceres do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), além de apontar falhas nos estudos identificaram inconstitucionalidade material no projeto da usina, por inundar terras indígenas e sítios arqueológicos sagrados.

Disponibilidade Hídrica
Segundo o MPF, a declaração é necessária para o leilão da usina, mas de acordo com as leis brasileiras só pode ser concedida se existir um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovados.

A DRDH tem o objetivo de reservar a quantidade de água necessária à operação do empreendimento e é emitida durante o processo de licenciamento ambiental.

No caso de uma usina hidrelétrica, o pedido é feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou pela Empresa Brasileira de Pesquisa Energética (EPE). 

A base para essa concessão deve ser, obrigatoriamente, o Plano de Recurso Hídrico, aprovado pelo Comitê de Bacia.

O MPF afirma que não existe nenhum comitê de bacia funcionando em nenhum dos afluentes da margem direita do Amazonas e nenhum plano de recurso aprovado no Tapajós.

Essa é a 24ª ação judicial que o MPF move tratando das usinas hidrelétricas na bacia formada pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim. 

No total, o governo planejou 43 grandes barragens para essa bacias.

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