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sexta-feira, julho 17, 2015

A Lei do passe livre de Idosos com 60 anos nos transportes municipais e interestadual do Pará e principalmente em Parauapebas não é respeitada, só a partir dos 65 anos.

Foto tirada em Araguaína em trânsito para São Paulo.

Eu não tenho direito de usufruir do meu "Passe Livre" nos coletivos de Parauapebas.


Estou em trânsito em Araguaína, esta bela cidade do Tocantins, com destino a São Paulo.

A Razão desta minha passagem por Araguaína com destino a São Paulo, desculpem a repetição, é exatamente para usufruir de um direito sagrado conquistado na nossa Constituição Federal de desfrutar do Passe Livre destinado ao idoso maior de 60 anos, em transportes interestadual. 

Benefício esse que é negado aos idosos de 60 anos no estado do Pará e em alguns de seus municípios, como acontece no município de Parauapebas, nos transportes coletivos. 

Que mesmo a gente tendo o Passe Livre liberado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, somos IMPEDIDOS de USUFRUIR deste direito, porque a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas, alega que só quem tem direito de DESFRUTAR deste BENEFÍCIO, são IDOSOS de 65 anos de idade. 

E para justificar esse ato de DESRESPEITO para com os IDOSOS, eles apresentam uma brecha deixada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL pelos "INTELIGENTES" Legisladores do Congresso Nacional, que delega poderes a estados e municípios criarem leis, DEFININDO a partir de que idade, alguém pode ser CONSIDERADO IDOSO, se é com 60 anos, ou com 65 anos, criando uma grande confusão de interpretação sobre a definição de a partir de que idade nos tornamos IDOSOS. 

E a partir dessa confusão, que se transformou em um verdadeiro "SAMBA DO CRIOULO DOIDO", deu margem a políticos de alguns estados e municípios, juntamente com os proprietários de transportes coletivos como o Pará e o município de Parauapebas, visando seus próprios INTERESSES, estabelecerem que em suas cidades, uma pessoa só atinge o estágio de IDOSO, a partir de 65 anos. 

Possivelmente é porque ELES não tem IDOSOS de 60 ANOS na família deles, ou então, TODOS OS IDOSOS na família DELES são RICOS, não PRECISAM da GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS, ou então, ELES BANCAM o ACESSO dos seus familiares IDOSOS de 60 ANOS, nos TRANSPORTES URBANOS E INTERESTADUAIS. 

Afinal de contas, TODOS POLÍTICOS BRASILEIROS SÃO PODRES DE RICOS, e TODOS ELES "SUSTENTAM" SUSTENTAM SEUS FAMILIARES IDOSOS A PARTIR DOS 60 ANOS DE IDADE.

Mas graças a Deus que não é em todo estado e municípios brasileiros que os ditos REPRESENTANTES DO POVO (DEPUTADOS E VEREADORES) agem dessa forma como INIMIGOS DOS IDOSOS DE 60 ANOS, na maioria dos estados e municípios brasileiro, é respeitada a Lei Federal que dá gratuidade aos idosos de 60 anos nos transportes urbanos e interestadual, como é o caso de São Paulo, Tocantins e tantos outros.

Por isso que todas as vezes que tenho que me viajar para São Paulo ou outros estados, eu tenho que me deslocar de Parauapebas, no Pará, até Araguaína, e daqui de Araguaína, continuar minha viagem para qualquer outro estado brasileiro, pagando apenas 50% a menos do valor da passagem, correspondente ao destino final.

Parabenizo os deputados estaduais, vereadores e empresários do setor de transportes dos estados e municípios brasileiros, por entender que quando o homem ou a mulher atinge a idade de 60 anos, são reconhecidos oficialmente IDOSO, e que por isso, devem USUFRUIR dos seus DIREITOS estabelecidos na CARTA MAGNA do nosso país.

Valter Desiderio Barreto.

Araguaína, Tocantins, 16 de julho de 2015

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