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quarta-feira, maio 06, 2015

Boa noite educadores do Brasil !


Estamos antecipando o REGULAMENTO do Concurso Nacional de Redação 2015 para Educadores "PRÊMIO EDUCADORA ESTELA NOEMY BORGES", para conhecimento de todos que desejarem se inscrever neste 2º concurso nacional promovido pelo Blog do Valter Desiderio Barreto, a partir do dia 15 do mês em curso, conforme consta neste REGULAMENTO abaixo: 

CONCURSO NACIONAL DE REDAÇÃO PARA EDUCADORES 2015 “PRÊMIO EDUCADORA ESTELA NOEMY BORGES”.

Local da cerimônia de entrega dos prêmios: ARAGUAÍNA, TOCANTINS.


TEMA: ÁGUA: A SEIVA DA VIDA.

COMO O EDUCADOR PODE CONTRIBUIR NA CONSCIENTIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS A CONTRIBUÍREM NO COMBATE DA CRISE HÍDRICA QUE COMPROMETE A SOBREVIVÊNCIA DO PLANETA TERRA? 

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO BLOG: www.blogdovalterdesiderio.blogspot.com
E-mail: valterdesideriob@gmail.com


DOS PARTICIPANTES

Artigo 1º:
Poderão participar professores lotados em instituições de ensino da rede pública e privada, do ensino fundamental ao nível superior, do Brasil inteiro. 


DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º:
As inscrições são gratuitas e estarão abertas no
Período de 15 de maio a 15 de julho de 2015.
Artigo 3º:
A inscrição deverá ser feita pelos e-mails: valterdesideriob@gmail.com
Artigo 4º: Os trabalhos inscritos não serão devolvidos, ainda que os mesmos não sejam classificados.
Art. 5º
Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente
a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet e CDs o conteúdo, respeitando-se a propriedade intelectual do autor da redação.
Artigo 6º:
A redação deve ser digitada em fonte Times New Roman, corpo 1 2,
espaço simples, em no máximo 3.000 palavras.
Artigo 7º:
A redação deverá inserir-se no Gênero Dissertativo
Artigo 8º:
A redação não poderá:
a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros;
b) Conter dados ou informações que constituam ou possam
constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação
ou preconceito de raça,
cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
e) Fazer propaganda eleitoral;
f) Ter sido produzido por terceiros.


DA PREMIAÇÃO

Artigo 9º:
Serão premiados a primeira, segunda e terceira redação escolhidos, com:
PREMIAÇÃO
1 º Lugar - Troféu “EDUCADORA ESTELA NOEMY BORGES”.
2 º Lugar – Troféu “EDUCADORA ESTELA NOEMY BORGES”.
3 º Lugar – Troféu “EDUCADORA ESTELA NOEMY BORGES”.

Obs. Os três primeiros lugares receberão brindes surpresas oferecidos por empresários do município de Araguaína, Tocantins.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Artigo 10º:
A premiação acontecerá no mês de outubro do ano em curso, no município de Araguaína, Tocantins, em evento com data e local a serem comunicados posteriormente
Artigo 11º:
As 10 (dez) melhores redações selecionadas, serão divulgadas pelo jornal local do município ( sugestão) 


SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

Artigo 12º:
Serão convidados 3 professores de literatura e ou redação para a seleção das melhores redações. 


DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º:
Não poderão concorrer os membros das Comissões Especiais e Organizadoras.
Artigo 14º: 


A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas

Artigo 15º: 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Nacional de Redação para Educadores 2015. 

Pedagoga GINA MIUKI MIKAWA BARRETO.

Valter Desiderio Barreto – Autor e organizador do concurso. 

06 de maio de 2015.

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