Boletos com depósitos
para Collor estavam em escritório do doleiro preso.
Como senador tem foro privilegiado, só STF pode analisar documentos.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, enviou nesta quinta-feira (3)
ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos colhidos na Operação Lava Jato, da
Polícia Federal, que indicam possível envolvimento do senador Fernando Collor
(PTB-AL) com o doleiro Alberto Youssef.
Os dados foram
remetidos ao gabinete do ministro Teori Zavascki, relator de ações penais e
inquéritos provenientes da operação da PF, que investiga um esquema de lavagem
de dinheiro chefiado por Youssef que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões.
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Como na
condição de senador Collor possui foro privilegiado, somente o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode analisar as provas e eventualmente abrir inquérito
específico para apurar eventual cometimento de crimes.
Em maio, Sergio Moro já havia enviado
ofício ao ministro Teori Zavascki, do Supremo, informando sobre a
apreensão, pela Polícia Federal, de oito comprovantes de depósitos bancários no
escritório de Youssef que tiveram Fernando Collor como beneficiário.
No ofício
enviado na ocasião, o magistrado ressalvou que não havia “qualquer indício do
envolvimento do referido parlamentar nos crimes" referentes à
Operação Lava Jato.
Collor nega
Quando surgiram as notícias de suposto envolvimento de Collor com Youssef, o senador fez um pronunciamento na tribuna do Senado para negar qualquer relação com o doleiro.
“Quanto ao
Youssef, posso afirmar de modo categórico, que não o conheço e jamais mantive
com ele qualquer relacionamento de ordem pessoal e política”, declarou Collor,
em maio.
Além do
senador, outros três parlamentares são citados nas investigações da Polícia
Federal como tendo algum envolvimento com Yousseff – os deputados André Vargas
(sem partido-PR), Luiz Argôlo (SD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Processos por quebra de decoro parlamentar foram
abertos para investigar os casos de Vargas e Argôlo no Conselho de Ética da
Câmara.
As investigações no Legislativo podem resultar em absolvição, advertência,
suspensão ou cassação de mandato.
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