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quinta-feira, julho 24, 2014

Estado é condenado a indenizar homem preso injustamente em MG

Porteiro foi preso e condenado por estupros na década de 90.
Depois de anos, ele foi inocentado e deve receber R$ 2 milhões.


Do G1 MG
O juiz Calos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, condenou o estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem inocente que passou cinco anos, sete meses e 19 dias preso. 

O porteiro Paulo Antônio Silva foi acusado e condenado a 30 anos de prisão por estuprar duas crianças na década de 90 na capital mineira. 

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).

No ano passado, Silva foi absolvido em um processo de revisão criminal, e depois disso pediu a indenização. 

O caso começou a se esclarecer após a prisão do bancário Pedro Meyer, em 2012. 

Ele é apontado como autor de uma série de estupros na década de 90.

Com a prisão de Meyer, a Polícia Civil fez uma força tarefa para solucionar casos de crimes sexuais em Belo Horizonte e região nos anos 90. 

As investigações foram retomadas, depois de uma sucessão de equívocos. 

De um lado, erros da própria polícia na época. 

De outro, vítimas ainda traumatizadas e que voltaram atrás no reconhecimento dos criminosos.


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O porteiro, o bancário e ainda o artista plástico Eugênio Fiuza de Queiroz tinham características físicas parecidas, porém Silva sempre negou os crimes e alegou inocência. 

Em 2012, a defesa do porteiro disse acreditar que ele teria sido confundido com o artista plástico. 

A partir da retomada das investigações, o porteiro entrou com um processo de revisão criminal e foi inocentado pela Justiça.

No pedido de indenização, segundo o Fórum Lafayette, na capital mineira, o juiz entendeu que, para fixação do valor, era preciso levar em conta a gravidade do fato, pois Silva foi condenado por crime sexual, o que o levou a sofrer com uma “realidade ainda mais violenta durante o período que passou na prisão”.

O magistrado ainda considerou que a prisão tirou do homem a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um “verdadeiro atentado contra a dignidade humana”.

O fórum informou que o estado contestou o pedido de indenização, alegando que os agentes públicos agiram no “estrito cumprimento do dever legal”. 

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. 

O G1 entrou em contato com a assessoria do governo que afirmou ainda não ter sido notificado.

Um dos advogados de Paulo Antônio Silva, Benedito Euripedes Barbosa, disse que como a ação é contra o estado, a decisão terá que ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, independentemente de recurso. 

Ele contou que já havia comunicado à filha de Silva sobre a decisão, porém não havia conversado pessoalmente com o indenizado.

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