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segunda-feira, julho 14, 2014

Cesar Maia e mais 34 têm candidatura contestada pelo MP eleitoral no Rio

PRE impugnou candidatura do ex-prefeito ao Senado por improbidade.
Cesar vai recorrer ao STJ; candidatos podem continuar com a propaganda.

Lilian Quaino Do G1 Rio
César Maia tem os direitos políticos suspensos/GNews (Foto: Reprodução Globo News) 
Cesar Maia: candidatura impugnada
(Foto: Reprodução Globo News)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro contestou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a candidatura ao Senado do ex-prefeito Cesar Maia (DEM), por improbidade, com base na Lei da Ficha Limpa

A procuradoria informou nesta segunda-feira (14) que entrou com ação de impugnação do registro de candidatura devido à condenação de Cesar Maia “pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa”.  

O candidato informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a procuradoria, na ação, o Ministério Público cita a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, com recursos do Município. 

Em 2012, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos e impedindo-o de exercer cargos públicos. 

O juiz considerou ilegal a construção, com dinheiro da prefeitura, da Igreja São Jorge.

Cesar Maia informou que sofreu a condenação em segunda instância, por dois votos a um, pelo fato alegado de a construção da capelinha de São Jorge ferir o caráter laico do Estado, "portanto, sem relação com o processo eleitoral e sem nada tem a ver com ficha limpa". disse.

Em seu Twitter, ele comentou: "O MP tem todo o direito de questionar candidaturas.

 No caso, é uma Capelinha de São Jorge e o argumento é que o Estado é laico." 

Segundo Cesar Maia, "independente de a publicação ter sido fora de prazo, é positivo o questionamento, pois permite se conhecer a natureza do fato: uma capelinha num bairro de Santa Cruz tem esse caráter? Tanto se aplica em atos e eventos."

Ele citou ainda jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que a inelegibilidade exige junto com o ato doloso, a lesão ao erário e o enriquecimento ilícito, conforme texto do relator do processo e atualmente presidente do TSE, Dias Toffoli:

“Sem a presença conjugada dos dois requisitos, quais sejam, condenação por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não incidirá a inelegibilidade.”


Deputados
 
Além do ex-prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa, a procuradoria impugnou outras 20 candidaturas a deputado estadual e 14 a deputado federal. Veja a lista


Todas as impugnações são passíveis de recursos junto ao TRE e enquanto o recurso é julgado os candidatos podem continuar fazendo propaganda. 

As impugnações foram feitas pelo procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger e pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias.

Segundo explicou, em sua análise das candidaturas, a procuradoria avaliou condições de inelegibilidade como a condenação criminal por órgão colegiado - os  fichas sujas - e a suspensão de direitos políticos em condenação por improbidade administrativa.

O gabinete eleitoral fez pesquisas sobre cada candidato no Tribunal de Contas da União, no Tribunal de Contas do Estado, no Tribunal de Justiça, no Tribunal Regional Federal, no Tribunal Superior Eleitoral, no Sisconta, no Portal do Conselho Nacional de Justiça, e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.


TRE tem 49 impugnações
O TRE-Rj informou que tem 49 impugnações registradas no sistema, 35 delas do MPE, e outras 14 pedidas por candidatos ou partidos. 


As 49 impugnações são contra 41 candidatos. 

Até o dia 21 de agosto todos os processos de registro de candidatura devem estar julgados, inclusive os que foram alvo de questionamento pelo Ministério Público. 

No momento, o TRE está na fase de notificar os candidatos impugnados para que apresentem defesa no prazo de sete dias a partir da notificação, informou o tribunal.

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