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sábado, janeiro 18, 2014

Defesa de Marta Suplicy vai recorrer de condenação por improbidade


Advogado Pedro Estevam Serrano diz estar 'inconformado' com sentença.
Segundo ele, Marta obteve decisão favorável da Justiça em caso idêntico.

 



Do G1 São Paulo

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Marta Suplicy, durante divulgação do Vale Cultura em São José dos Campos falou sobre polêmica das biografias (Foto: Débora Carvalho/G1) 
Marta Suplicy, em evento do Ministério da
Cultura (Foto: Débora Carvalho/G1)


A defesa da ex-prefeita de São Paulo e atual ministra da Cultura, Marta Suplicy, informou neste sábado (18) que irá recorrer da condenação da petista por improbidade administrativa, que suspende seus direitos políticos por três anos e impõe multa à ex-prefeita.

O advogado Pedro Estevam Serrano afirmou ao G1 que respeita a decisão, mas que irá recorrer da sentença dentro do prazo legal, que é de até 15 dias após a publicação da decisão. 

Ele disse que pretende usar a jurisprudência de outra caso parecido em que Marta recebeu decisão favorável da Justiça.

A condenação refere-se a um contrato sem licitação firmado por Marta na época em que ela era prefeita da capital paulista, entre 2001 a 2005. 

A decisão, publicada no dia 9 de janeiro, é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública e foi divulgada nesta sexta-feira (17).


Segundo o advogado, Marta obteve decisão favorável da Justiça em outro contrato idêntico entre a Prefeitura de São Paulo e a GTPOS durante sua gestão na administração municipal.
Segundo trecho da nota publicada pela assessoria de imprensa do advogado “a decisão judicial deve ser respeitada e acatada". "Mas, por se manifestar inconformado com o conteúdo da decisão, ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirma Serrano.
 
Veja a nota na íntegra:

“O advogado Pedro Estevam Serrano, que defende a ex-prefeita Marta Suplicy, declara que a decisão judicial deve ser respeitada e acatada. 


Mas, por se manifestar inconformado com o conteúdo da decisão, ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando dentre outros argumentos que em contrato idêntico entre a Prefeitura de São Paulo, na gestão Marta, e a ONG GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) o Tribunal de Justiça de São Paulo já deu ganho de causa à ex-prefeita. 

Na decisão, o TJ-SP considerou o contrato realizado legítimo, o que se traduz em relevante precedente para julgamento do presente caso.”

Condenação
 
A ex-prefeita foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo por atos à frente do Executivo municipal no período de 2001 a 2005.


Além da suspensão dos seus direitos políticos por três anos, Marta Suplicy foi condenada ainda a pagar multa no valor de cinco vezes o que ela recebia de remuneração no período em que foi prefeita.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marta Suplicy contratou sem licitação, em 2002, a organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, ambas na Zona Leste de São Paulo.
A secretária municipal da Educação na gestão de Marta Suplicy, Maria Aparecida Perez, também teve seus direitos políticos cassados por três anos e ainda terá de pagar multa equivalente a cinco vezes o salário dela na época.

A ONG também foi condenada a pagar multa no valor de 10% do contrato original firmado com a administração, de R$ 372.119,19 na época, o qual deve ser atualizado segundo os índices oficiais acrescido de juros moratórios contados da última citação realizada nos autos do processo. 

E foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Em sua decisão, o juiz afirma que os documentos apresentados comprovam que a “contratação ilícita levou ao favorecimento da entidade, que, em sua origem, teve relações estreitas com a chefe do Executivo local”. 

Marta Suplicy foi sócia-fundadora da ONG.

“Nestes termos, verifica-se que o gestor desviou-se de seu dever de imparcialidade, praticando conduta voluntária e consciente, favorável à entidade com que há pouco mantinha estreita relação funcional, não se resguardando quanto à licitude objetiva do processo de escolha do prestador de serviço, para o que era imprescindível, no mínimo, a consulta de preços dirigida a demais agentes aptos à atividade contratada”, completa a decisão judicial, da qual cabe recurso

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