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quarta-feira, janeiro 22, 2014

 
Barretos Net



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas da campanha municipal de 2012 dos candidatos Uebe Rezeck / Graça Lemos (PMDB) ratificando decisão do juiz eleitoral Carlos Fakiani Macatti.

Os candidatos Wilson Marçal Vieira Junior (Juninho Farmacêutico) / Cabo Sobrinho (PTN) tiveram contas desaprovadas em sentença do juiz eleitoral, mas não recorreram. 


No caso do ex-prefeito, o tribunal manteve a decisão e o ex-candidato recorreu apresentando recurso.
 

A análise demonstrou irregularidades que indicam a desaprovação das contas de Uebe Rezeck e Graça Lemos, apontando que a chapa recebeu e utilizou recursos do Sindicato do Comércio Varejista de Barretos no valor de R$ 3.000,00, considerada fonte vedada. 

Houve também emissão de documento fiscal, no valor R$ 8.000,00, referente despesa realizada após a data da eleição. 

Um recibo eleitoral, no valor de R$ 209,80 consigna como doador Uebe Rezeck, sendo que o Banco do Brasil informa como Contra Parte outro CNPJ.
 

Em relação aos candidatos do PTN, a 21ª Zona Eleitoral considerou que não apresentaram documentos que confirmem movimentação financeira (gastos e arrecadações) na campanha eleitoral. 

A chapa chegou a ser notificada, mas não apresentou documentação exigida e não recorreu da sentença.
 

Segundo a chefe substituta do cartório eleitoral de Barretos, Lauren Paro Ladario, as contas só serão oficialmente desaprovadas após esgotarem todos os recursos de defesa. 

Ela confirmou que os candidatos nesta situação não se tornam inelegíveis para disputar outras eleições. “Só ficariam inelegíveis se não prestassem as contas de acordo com a resolução da eleição de 2012”, disse.

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