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sábado, outubro 12, 2013

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autoriza prefeitura de Barretos a celebrar convênios sem aprovação prévia do Poder Legislativo Municipal.

 
Seguindo decisões semelhantes do STF - Supremo Tribunal Federal e de tribunais de Justiça estaduais em relação a vários estados e municípios, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar na quinta feira, autorizando a Prefeitura de Barretos a celebrar convênios, termos aditivos, acordos e concessões de subvenções diretamente, sem autorização prévia da Câmara de Vereadores. 
A liminar atende a dois itens da ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Executivo municipal com o objetivo de restabelecer o princípio da harmonia, independência e separação entre os poderes, permitindo à administração mais agilidade e rapidez para executar os atos que visem satisfação de interesse coletivo. 
Conforme despacho do relator João Carlos Saletti, a liminar atinge os dois dispositivos em que há visível clareza de direito e urgência de decisão. 
Os demais pontos, onde não ficou configurada somente a urgência, continuam sendo questionados pela ADIN e devem ser temas de decisão posterior. 
 "A submissão da atividade executiva à prévia autorização legislativa realmente constitui entrave ao pleno exercício dessa função", diz o despacho.

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