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segunda-feira, julho 29, 2013

Construção da Câmara de Barcarena causa afastamento de presidente


Wanterlor Bandeira, Euzébio Rodrigues e Dário Veloso:
o trio responsável pela obra da atual Câmara 
de Vereadores de Parauapebas. Inexplicavelmente 
os três fazem parte do governo Valmir da Integral
 

Euzébio Rodrigues, vereador, e Wanterlor Bandeira (ex-administrador), devem muitas explicações sobre a SUPERFATURADA obra da sede da atual Câmara Municipal de Parauapebas. 
 
Lembrando que o engenheiro responsável pela obra foi o Sr. Dário Veloso, atual secretário municipal de obras, que já tem condenação criminal, ainda sob recurso, por desvio de leite e óleo da alimentação de crianças carentes de Marabá.

Os fatos que envolvem a nebulosa construção da sede da CMP devem ser do conhecimento do Ministério Público do Pará, o qual, mais uma vez, demora muito, numa inércia que ninguém consegue explicar, a tomar as providências cabíveis.

Mas instaremos o órgão a ultimar os feitos, pois essa obra já deveria ter sido objeto de investigação conclusa por parte do Ministério Público do Pará.

A obra da Câmara envolveu recursos da ordem de R$ 17 milhões de reais, valor cerca de 3 vezes superior ao que se gastou na obra da Câmara de Marabá.

BARCARENA: Justiça acata pedido do MP e afasta presidente da Câmara Municipal

A juíza de Barcarena Ângela Graziela Zottis deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública por ato de improbidade, ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, e determinou o afastamento imediato de Ary Sérgio de Almeida Santos da presidência da Câmara Municipal e da servidora da casa legislativa Joelma Janaú de Moraes, pelo prazo de quatro meses, por irregularidades na construção da nova sede da Câmara de Vereadores do município.

Segundo apurado, o terreno foi adquirido sem licitação e por valor muito acima do mercado, além disso os procedimentos licitatórios para a construção estão viciados e outras fraudes foram encontradas.

A decisão liminar também determinou a indisponilibidade dos bens de Ary Santos, Joelma Janaú, Projetar Construções e Manutenção Industrial Ltda e seus sócios, Tiago João da Silva e Silva e Rosa Milena Santos Almeida, mediante o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, poupanças e investimentos, bloqueio administrativo de todos os veículos e bens imóveis registrados em nome das citadas pessoas físicas e da Projetar Construções.
 
 
Fonte: Blog Sol do Carajás.

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