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domingo, março 10, 2013

Resposta a consulta do nosso leitor, Celso Barbosa deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Supremo expedirá ordens de prisão para condenados ...":

Jornalista Valter, sou o Celso Barbosa, fui um dos pioneiros de Parauapebas, assim como o senhor, morei quase 20 anos naquela cidade e hoje moro aqui em Belém, sobrevivo de um pequeno comércio no bairro da Cabanagem. 

Não sei onde o senhor está morando hoje se é em Barretos ou se continua morando em Parauapebas.

Acompanho o seu blog todos os dias por ser seu fã desde o tempo que morava em Parauapebas e lia o seu jornal Boca no Trombone do Estado do Pará, o único que prestava na cidade, porque era, não sei se ainda existe, que mostrava para a população o que interessava aos moradores, os outros eram todos vendidos para o governo municipal e para a Cãmara só publicando coisas de interesses desses dois poderes comprometidos um com o outro. 

O senhor para mim sempre foi um dos jornalistas mais competente e corajoso que já conheci na minha vida, fora o Lúcio Flávio daqui de Belém que também gosto muito dele, porque não tem medo de falar a verdade no seu jornal Pessoal, mas o senhor é ainda mais corajoso do que ele porque o que o senhor enfrentou em Parauapebas o Lúcio e nem um jornalista do Pará e de muitos lugares do Brasil nunca enfrentaram. 

Por isso sou seu fã de carteirinha. 

Vejo na sua pessoa a mesma coragem e determinação desse ministro Joaquim Barbosa que inclusive tenho o sobrenome dele, e o que me fez lhe enviar essa mensagem ao senhor, é saber da sua pessoa em que ficou a situação daqueles hacker de Parauapebas que foram presos e condenados pela justiça Federal em Marabá, e até eu me mudar de Parauapebas eles estavam soltos na cidade rindo da cara de todo mundo e esnobando com o resultado dos roubos do dinheiro que fizeram nas contas de clientes de diversos bancos ? 

Eles já foram presos ou ainda continuam soltos na cidade ? 

Ví no seu blog a relação de nomes deles e que estavam recorrendo em liberdade ainda. 

Caso o senhor tenha alguma informação sobre a situação deles gostaria que o senhor publicasse no seu blog prá agente ficar sabendo. 

Porque não pode esses bandidos ter causado tantos prejuízos as pessoas que ganham seu dinheiro suado e coloca em bancos para proteger dos bandidos que rondam a nossa vida diária e vem esses bandidos práticos em roubo pela internet e roubam o que não pertencem a eles ficarem impunes e as vítimas continuarem no prejuízo. 

Lhe agradeço pela sua atenção. 

Obrigado.

Celso Barbosa, bairro da Cabanagem, Belém, Pará. 

Em quatro sentenças, hackers são condenados por crimes pela internet

OS "FICHAS SUJAS" DE PARAUAPEBAS.

Para refrescar a mente.

Por desencargo de consciência e o dever profissional que me impõe de informar a sociedade sobre os fatos e acontecimentos do cotidiano, venho mais uma vez tornar público, ou melhor, lembrar a sociedade parauapebense, para ficar atenta as atitudes daquelas pessoas moradoras no município de Parauapebas nesse período de eleição municipal, envolvidas nos CRIMES de estelionatos, fraude ideológica e documental e lavagem de dinheiro pela internet, conforme transcrição abaixo, que foram condenadas pela Justiça Federal.


Nenhuma delas ainda pode dizer que estão livres de suas sentenças prolatadas pelo Juíz Federal CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD. Ou seja, continuam CONDENADAS pela justiça federal pelos crimes de ROUBO do dinheiro alheio para crescerem na vida de forma ilícita. 

No último dia 02 do corrente ano, consultando processos no TRF, deparei-me com o Processo número 2004.39.01.001260-8 com uma nova numeração 0001267-37.2004.4.01.3901 Grupo: Ap - APELAÇÃO - Assunto: Estelionato majorado (art. 171, inciso 3º) Crimes contra o Patrimônio - Direito Penal - Autuado em: 01/07/2009 - Órgão Julgador: Terceira Turma - Juíz Relator: Desembargador Federal Presidente - Processo Originário: 2004.39.01.001260-8/PA.

Volto a repetir essas pessoas cujos nomes se encontram na lista deste processo, não são ACUSADAS, são CONDENADAS, são RÉUS de acordo com a Justiça, apenas estão recorrendo em liberdade que é o direito que a nossa benevolente justiça oferece a quem pratica qualquer espécie de crime no Brasil.

O problema que em Parauapebas, essas pessoas que mesmo se considerando pioneiras no município, mas que praticaram tais crimes contra o cidadão de bem através da internet, se acham no direito de serem consideradas como a elite da sociedade parauapebense, participando até de forma acintosa de todos os eventos do município inclusive da política partidária, como se nada tivesse acontecido em suas vidas que os desquaslifiquem para esse comportamento até que paguem pelos crimes que cometeram.

Até agora ninguém ouviu dizer ou foi publicado nos veículos de comunicação do estado do Pará, que os mesmos devolveram o montante de dinheiro roubado dos clientes dos diversos bancos existentes no Brasil, como prova de seu arrependimento, antes, pelo contrário, investiram em atividades diversas para lavagem do mesmo.

Em quatro sentenças que somam 229 páginas, o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou um total de 65 pessoas integrantes de duas quadrilhas que praticaram crimes de estelionato, fraude ideológica e documental e lavagem de dinheiro pela internet.

Os hackers agiam no município de Parauapebas, sudeste do Pará.
A íntegra das sentenças – referentes aos processos 2001.39.01.001193-1, 2002.39.01.000017-8, 2004.39.01.001065-2 e 2004.39.01.001260-8 – está disponível no site da Subseção Judiciária de Marabá.
Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os hackers associaram-se dolosamente para acessar de forma fraudulenta as contas-correntes e de poupança de terceiros, mantidas em instituições financeiras.

As quadrilhas, segundo o MPF, agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista, que se incluem entre os que foram punidos com as maiores penas, respectivamente de 19 anos e cinco meses e 17 anos e cinco meses de reclusão.
A vantagem financeira ilícita das quadrilhas ocorria em proveito dos diversos integrantes da organização criminosa e em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco do Estado de Goiás.

O juiz federal destaca que os réus “ocultaram e dissimularam a origem dos recursos provenientes de suas atividades criminosas através do ‘aluguel’ da conta-corrente e de cartões alheios e da prática de registrar bens em nome de terceiras pessoas”.

A pena maior foi imposta a Antônio Francisco Fernandes de Souza, condenado a 21 anos e 9 meses. Segundo o magistrado, o réu “apresentou elevadíssima culpabilidade porque foi, ao lado de Fábio Florêncio, o responsável por solicitar o desenvolvimento de programas de computador capazes de instrumentalizar as fraudes praticadas pela internet, bem como liderou os comparsas nas atividades ilícitas”.

O juiz federal considera impróprio o termo hackers para definir os acusados. “Diz-se impropriamente porque hackers seriam pessoas interessadas nas partes mais desconhecidas e profundas de qualquer sistema operativo e em linguagens de computador. Hackers são pessoas que procuram respostas, buscam incansavelmente conhecimento e, principalmente, nunca pretendem causar danos a alguém intencionalmente”, justifica Borlido.

Veja abaixo a relação dos condenados e a pena imposta a cada um nos quatro processos sentenciados pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad:
Processo nº 2001.39.01.001193-1

Adalberto Monteiro Oliveira – 12 anos e 4 meses
Adriano Duarte Cruz – 13 anos 4 meses
Antônio Francisco Fernandes de Souza – 21 anos e 9 meses
Antônio José da Silva Pereira – 13 anos 4 meses
Antônio Wellington Fontes de França – 10 anos e 7 meses
Daniel Xavier de Almeida – 12 anos e 2 meses
Edmilson Fernandes de Souza – 11 anos e 6 meses
Eurípedes Álvaro de Oliveira Filho – 15 anos
Fábio Florêncio da Silva – 19 anos e 5 meses
José Airton Ribeiro Soares – 11 anos e 6 meses
José Augusto Leite Barros – 13 anos e 4 meses
Josivaldo Leite Barros – 12 anos e 4 meses
Orlando Eteovásio Pereira – 13 anos e 4 meses
Valdir Flausino de Oliveira Júnior – 10 anos e 4 meses
Valdir José Pereira de Vasconcelos – 9 anos e 10 meses
Processo nº 2002.39.01.000017-8
Aldair Dalferth – 5 anos e 6 meses
Antônio Carlos Coelho da Cruz – 7 anos e 4 meses
Ataíde Evangelista de Araújo – 17 anos e 5 meses
Cícero Geisel Magalhães Mesquita Pereira – 9 anos e 6 meses
Domingas de Ramos Sales Silva – 12 anos e 4 meses
Ébio José Neto – 13 anos e 4 meses
Enilson Fernando Moreira Bezerra – 11 a nos e 4 meses
José Helder Fontes de França – 9 anos e 8 meses
José Lucivaldo Moraes de Oliveira – 8 anos e 6 meses
Josenias Barbosa dos Santos – 12 anos e 10 meses
Marciélia Fontes de França – 12 anos
Marlon Sanches Pereira – 11 anos e 6 meses
Maurício Gomes Pina – 12 anos e 4 meses
Ramoncito Borges Tavares – 11 anos e 6 meses
Waldemir de Matos Fernandes – 6 anos e 6 meses
Processo nº 2004.39.01.001065-2
Adalgenice Souza Silva – 2 anos
Adilenhe de Matos Rodrigues – 2 anos
Alaor de Castro – 2 anos
Alberoni de Sá Cruz - 5 anos
Aline Cristina Sousa Morais – 3 anos
Antônio José da Silva Pereira – 4 anos
Antônio Sérgio Langner de Moura - 4 anos
Cláudio Rezende de Moraes - 4 anos
Dianelly de Cássia Lobato Pereira - 4 anos
Diones Barbosa – 4 anos e 9 meses
Dirceu de Souza Terrão - 4 anos
Elveni Dalferth - 2 anos
Fernando Ribeiro Soares – 4 anos e 3 meses
Francinelma de Andrade Melo - 2 anos
Francisco Correa Nobre Neto – 7 anos e 6 meses
Francisco Elesbão Neto – 4 anos
Hermelindo Menezes de Lana – 7 anos e 4
Ione da Silva Oliveira – 3 anos e 6 meses
Jefferson Maciel de Sousa - 8 anos
Joana Elias dos Santos – 12 anos
José Raimundo P. Ramalho - 4
José Ribeiro Soares Filho – 4 anos e 3 meses
Josué Souza Silva - 4 anos
Marco Braga dos Santos – 13 anos
Marcos Antônio Barcelos – 4 anos
Maria José Duarte da Cruz - 3 anos
Marta Nílvia Gomes Pina - 3 anos
Rosimar de Sousa Machado - 2 anos
Rosimar Teixeira Salgado - 4 anos
Zilda das Chagas Silva Fernandes - 2 anos
Processo nº 2004.39.01.001260-8
Abraunienes Faustino – 11 anos
Enes Faustino - 2 anos e 6 meses
Frank Ney Martins da Silva - 2 anos
Jaqueline dos Reis dos Santos - 1 ano e 4 meses
Valdemir Sousa Oliveira - 1 ano e 4 meses


 (Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará - Seção de Comunicação Social)


Nota: Nosso blog está  à disposição de qualquer pessoa que consta na lista de condenados acima, pela justiça Federal na pessoa do Meritíssimo Juiz Federal  CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD, que desejar esclarecer seu grau de envolvimento nesse crime virtual de roubo de DINHEIRO REAL, ou até mesmo já pagou pelo seu crime, ou ainda seu nome consta de forma indevida ou equivocada na relação de condenados, é só entrar em contato conosco enviando-nos uma mensagem com documentos oriundos da justiça, que seu nome já foi excluído do rol dos CONDENADOS pelo CRIME praticado contra clientes dos diversos bancos citados no processo que resultou na condenação dos RÉUS citados na matéria que teremos o maior prazer em PUBLICAR aqui no nosso blog. 

E a Justiça Federal também precisa dar uma resposta a sociedade de como está a situação dos CONDENADOS  citados na SENTENÇA DO JUIZ FEDERAL. Afinal de contas foi um crime de roubo que deu prejuízo a muita gente e enricou alguns dos sentenciados.

Valter Desiderio Barreto.

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