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domingo, agosto 05, 2012

OPORTUNIDADE DOS CANDIDATOS COMBATEREM A PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E PROPAGANDA ENGANOSA EM SEUS DISCURSOS DE CAMPANHA



Nossos candidatos a vereadores e prefeitos com seus respectivos vices do Brasil inteiro, este ano tem uma grande oportunidade de abordar um tema que este blogueiro e jornalista tem batido na mesma tecla a muito tempo e vai continuar batendo, que é a prática do
crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA e PROPAGANDA ENGANOSA, que são nada mais do que nada menos, indivíduos que conseguem fazer um curso de graduação universitária em determinadas áreas, e ao concluí-los, ostentam o título de "DOUTOR".

O pior de tudo, que muitos desses indivíduos, para não se submeterem ao vestibular no Brasil, que ainda é uma forma de peneirar a qualidade de formação que recebeu no período dos estudos nos ensinos fundamental e médio, fogem para países vizinhos ao nosso, como Bolívia e Paraguai, e lá, adentram aos cursos desejados, a maioria sem qualidade de conteúdo, principalmente nas áreas de medicina, odontologia e outros, depois é só passar por um processo de reconhecimento da conclusão do tal curso no Brasil e pronto.
Passam a ostentar o tão sonhado título para a vaidade dos seus pais e familiares.
Como diz o grande jornalista Bóris Casoy: "ISSO É UMA VERGONHA !".

O Congresso Nacional brasileiro já deveria ter tomado uma providência para acabar com essa farra da banalização da prática desse crime contra a economia popular e contra o próprio cidadão que procura e depende dos serviços de tais profissionais, que para atrairem seus "clientes", ostentam títulos indevidos, que é a mesma coisa que você está sendo enganado por comprar um produto ou uma mercadoria com informações enganosas, ou seja, comprar "gato por lembre".

Não tem diferença. E o pior ainda, é falta de humildade desses profissionais que mesmo sabendo que não são DOUTORES, aceitam que os leigos os tratem como tal.

O fato de você não chamar um médico, um advogado, um dentista, um psicólogo, ou outro profissional qualquer com curso de graduação universitária de "DOUTOR", não se trata de nenhum desrespeito aos mesmos não, muito pelo contrário, você está é tratando-os com respeito e valorizando-os como profissionais habilitados de acordo os critérios de exigências mínimas para o exercício das atividades dos diversos segmentos profissionais e qualificações exigidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

A mentira ensinada as crianças pelos seus pais já começam daí, porque os filhos crescem ouvindo que seus pais são "Doutores" sem passarem pelo processo normal e natural em qualquer país do mundo, que é primeiro ser aprovado no curso de MESTRADO, depois concorrer a uma das raras vagas oferecidas em universidades brasileiras, para o curso de DOUTORADO que só depois de concluído, receberá o diploma de DOUTOR.

Candidatos a qualquer cargo eletivo em qualquer esfera, seja municipal, estadual e federal, que em príodo de campanha ostentam em seu material de campanha, na propaganda eleitoral gratuíta na televisão e no rádio, o título de DOUTOR sabendo que não pode provar com documento esse título, já é um motivo para o eleitor não votar nesse candidato, porque depois de eleito, continuará enganando a todos.

O eleitor não está votando no título do canditado ou no status social, cultural e econômico, o eleitor está votando é na pessoa, tanto prova isso, que para alguém se candidatar a qualquer cargo público eletivo no Brasil, não precisa formação educacional nenhuma, basta saber ler e escrever. Tanto que o primeiro diploma do ex-Presidente Lula, foi o de Presidente da República. Ele mesmo que confessou a nação após sua posse.

Então minha gente, não vamos contribuir e colaborar para que a prática desses crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA e PROPAGANDA ENGANOSA se transforme em um cultura que é só praticada no Brasil e nem mais um país do mundo.

Nenhum cargo público substiuiu a obrigatoriedade de quem do mesmo está investido, de só ser ter o tratamento de DOUTOR, se o mesmo tiver concluído o curso de pós-graduação de DOUTORADO. Portanto, Juíz de Direito não é DOUTOR, Promotor de Justiça, não é DOUTOR, Delegado de Polícia, não é DOUTOR, Desembargador, não é DOUTOR, MINISTROS, não são DOUTRORES. O título de DOUTOR, só se consegue por via ACADÊMICA. Fora desse critério é CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA e PROPAGANDA ENGANOSA.

Parauapebas, 18 de julho de 2012.

Valter Desiderio Barreto.

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