Banners


Create your own banner at mybannermaker.com!

terça-feira, outubro 25, 2011

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.

Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.

"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.

Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.

Um comentário:

Moisés Carneiro da Silva. disse...

O CASAMENTO EM CARTÓRIOS NÃO PASSA DE UM "AJUNTAMENTO LEGALIZADO" QUE SÓ GARANTE DIREITOS FINANCEIROS E MATERIAIS EM UMA SEPARAÇÃO,MAS JAMAIS GARANTIRÁ UMA UNIÃO DE SENTIMENTOS.
Quero aproveitar esse espaço para parabenizar o jornalista Valter, diretor deste blog, do qual tenho aprendido muitas coisas através dele, por postar matérias polêmicas como essa questão do "casamento entre homossexuais", como também a sua coragem de contrariar os defensores dessa "união" abominável por Deus segundo as Sagradas Escrituras. Tenho acompanhando sua opinião e posição em relação a esse tema que a maioria dos líderes religiosos, principalmente os evangélicos, tem mêdo de abordar publicamente senhor jornalista! Já li no seu blog a respeito da orígem do "casamento civil", e concordo planamente com o que o senhor fala sobre o mesmo. Na verdade que é realmente um evangélico verdadeiro, que conhece bem a Bíblia Sagrada, jamais se submete a um "casamento" "legalizado" por homens para satisfazer interesse do Vaticano e chefes de estado. Quem examinar a Bíblia Sagrada de Gênesis a Apocalípse, nunca irá encontrar bases bíblicas para esse tipo de "casamento" em que uma autoridade tem o poder de unir duas pessoas em um convívio conjugal, já que para existir essa união, depende da identificação sentimental. Sentimentos não se une através de papéis, porque se assim fosse, a certidão de nascimento de um filho ou uma filha, obrigaria ambos a amarem a seus pais, ou vice e versa. Quantos filhos maltratam seus pais, desprezam, abandonam, e até mesmo matam os mesmos? Quantos pais também desprezam e abandonam seus filhos e até mesmo os matam? Cadê o "poder" da certidão de nascimento que comprova os laços familiares dos mesmos, que não evitam acontecer essas coisas? É exatamente porque o que une as pessoas por laços afetivos, é o sentimento interior do ser humano, e não papéis. O "casamento civil" entre pessoas do mesmo sexo, não passa de uma garantia de "direitos" no campo material e financeiro, ou seja, um investimento para uma futura estabilidade material e financeira em uma possível separação. Isso vale tanto para os homossexuais como para os eterossexuais. A Bíblia nos mostra que o verdadeiro casamento é a união entre um HOMEM e uma MULHER que se identificam sentimentalmente, fisicamente e principalmente espiritualmente, porque o segrêdo de uma união conjugal duradoura é o casal seguir os verdadeiros princípios da Palavra de Deus, coisa que homossexuais não obedecem. Porque Deus não compartilha com essa prática que existe desde o Velho Testamento, considerando uma relação abominável diante dos seus olhos. E no Novo Testamento encontramos Em Romanos capítulo 1, versos 26 e 27, a confirmação de que Deus é contra essa prática de relação sexual "contrária a natureza". Espero que esse meu comentário seja publicado senhor blogueiro e jornalista e teólogo Valter. Quem lê o seu blog tem muita informação preciosa. Você é realmente é um grande expert no comportamento humano. Um grande abraço. Seu fã incondicional.

Moisés Carneiro da Silva - Pastor evangélico. Porto Alegre - RS.

Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...