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terça-feira, junho 01, 2010

TSE nega recurso de Lula contra multa por propaganda antecipada


Recurso pretendia anular multa de R$ 5 mil aplicada em março.

Não cabe recurso à decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Débora Santos Do G1, em Brasília


Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pela segunda vez nesta terça-feira (1) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia anulação da multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A AGU não pode mais recorrer da decisão do plenário do TSE.

PGE defende multa ao presidente Lula e a Dilma por propaganda antecipada
Em março, o ministro Joelson Dias condenou o presidente por fazer propaganda antecipada em favor da pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante inauguração de um complexo esportivo, em Manguinhos (RJ), em maio de 2009.
No recurso, a AGU argumentava que a inauguração ocorreu "um ano e meio antes das eleições" e "mais de um ano antes das convenções partidárias", o que inviabilizaria a repercussão das declarações do presidente nas eleições de 2010.
Ao questionar a decisão do ministro, a defesa do presidente afirmou que “uma simples manifestação pessoal e espontânea, sem pedidos de votos não poderia configurar propaganda eleitoral”.
Segundo a AGU, Lula teria sido penalizado por causa da manifestação espontânea da platéia. Na ocasião, as pessoas que assistiam ao discurso do presidente Lula gritavam o nome de Dilma Rousseff.
O ministro relator do recurso, Joelson Dias, rejeitou os argumentos da AGU e afirmou que a multa foi dada pela “conduta do presidente que, ao interagir com o público, incorporou ao seu discurso o nome da pré-candidata”.
Multas
O presidente Lula foi multado quatro vezes pelo TSE. As duas primeiras, em março, foram de R$ 5 mil e R$ 10 mil – por decisões dos ministros Joelson Dias e Henrique Neves – e de R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. A última multa de R$ 5 mil foi aplicada em maio por determinação do pleno. Em todos os casos, Lula foi condenado por fazer promoção da pré-candidata do PT.

COMENTÁRIO:

O SR. LULA, INFELIZMENTE PRESIDENTE DO NOSSO PAÍS, ESTÁ DANDO UM PÉSSIMO EXEMPLO EM DESRESPITAR A LEI ELEITORAL, QUANDO FICA TENTANDO A TODO CUSTO, JOGAR GOELA ABAIXO DOS BRASILEIROS, SUA SUCESSORA PRÉ-CANDIDATA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, A ANTI-SOCIAL DILMA (LULA DE SAIA) RUSSEF, EM CAMPANHA ELEITORAL FORA DE ÉPOCA. PODE TER CERTEZA SR. PRESIDENTE LULA DA SILVA, QUE TUA CANDIDATA NÃO CONSEGUIRÁ SE ELEGER PRESIDENTE DO NOSSO PAÍS NESTE ANO DE 2010 NÃO! O POVO JÁ ESTÁ CANSADO.

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