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terça-feira, junho 22, 2010

Diploma de jornalista contribui para liberdade de imprensa, afirmam especialistas


Brasília - A qualificação profissional do jornalista contribui para a liberdade de imprensa.

A conclusão é de especialistas que participaram na última quinta-feira (17) de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a PEC 386/09, do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).

A matéria estabelece a necessidade de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.
Participaram dos debates o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho; e o advogado constitucionalista Ivo Dantas. Para Dantas, o decreto que regulamenta a profissão de jornalista não se contrapõe à Constituição.


“Ninguém está impedido de emitir opinião. Jornalista é um cargo técnico, e ser técnico não fere a Constituição. É preciso saber que existem questões que só os técnicos da profissão, que passaram por um banco escolar, sabem responder. Uma notícia mal formulada ou equivocada pode causar comoção popular ou danos irreparáveis”, alerta o advogado.

De acordo com o secretário-geral da OAB, a PEC 386/09, além de restabelecer a necessidade de curso superior para o exercício do Jornalismo, supera a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A emenda vem com intuito de superar o impedimento imposto pela Corte. No entanto, é preciso construir um relatório que não permita que a retórica da inconstitucionalidade prevaleça”, declarou Marcos Vinicius.
O deputado Paulo Pimenta explicou que, desde o início da discussão do tema, os setores que defendem a não-regulamentação profissional dos jornalistas optaram pelo “silêncio”. “Eles são contra a exigência do diploma para jornalistas e não apresentam publicamente os argumentos. Nunca aqueles que aplaudem e acolhem a decisão do STF vieram publicamente defender a importância ou fundamentação política para o fim do diploma para jornalistas”, afirmou.


Pimenta lembra que a vontade dos constituintes expressa na Constituição de 1988 é contrária ao entendimento do STF. “A Constituição não diz que o diploma podia ser visto como embaraço ou restrição à liberdade de imprensa ou expressão. A decisão do STF reinterpreta a intenção do constituinte, uma decisão de 20 anos atrás. Jamais alguém entendeu dessa forma”, lamenta.
A decisão do STF que acaba com a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão completou um ano na última quinta-feira (17).


COMENTÁRIO:

Sem entrar no mérito da questão se o jornalista deve ter a obrigatoriedade de formação universitária ou não,

vou emitir a minha opinião pessoal sobre esse assunto que já se rasteja por muito tempo entre os defensores de "Jornalistas diplomados". Não sou contra que se exija que alguém para exercer qualquer atividade profissional seja devidamente preparado e habilitado, porém, não devemos esquecer, quem nem sempre o tal do DIPLOMA resolve essa questão.

Não basta ter o diploma, tem que ter o conhecimento, e o que nós vemos hoje no nosso país, é um monte de profissionais mediócres e incompetentes. saem das universidades sem o mínimo de preparo e se acham o máximo. Reconhecemos também, que a culpa, não é totalmente do "Diplomado", vamos dividir a culpa com o sistema fracassado e o modelo obsoleto de ensino brasileiro que não acompanhou a evolução do resto do planêta.

As universidades brasileiras estão atrasadas em seus níveis de ensino mais de 30 anos. Se o estudante universitário se limitar somente o que seus professores lhe transmitem e não procurar se esforçar e por sua conta buscar o conhecimento dentro de sua área escolhida, será um profissional fracassado e frustrado, porque o mesmo terá dificuldades em passar em qualquer concurso público ou privado para disputar uma vaga de emprêgo.

Conheço jornalistas tão bons que não têm "Diplomas Universitários", quanto os que têm. Os dois maiores jornalistas do mundo não tem curso superior na área de jornalismo, no Brasil conheço dois grandes jornalistas, que não devem nada para os "Diplomados" na região que residem e atuam no Norte do Brail.

São eles LÚCIO FLÁVIO PINTO, residente em Belém do Pará, Sociólogo, Professor da UFPA e fundador do Jornal Pessoal que está no mercado a mais de duas décadas, o outro chama-se WALDIR SILVA, formado em Letras, morador em Parauapebas Sudeste do Pará, já passou por diversos jornais do estado do Pará e atualmente trabalha na Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas e é o melhor jornalista que atua naquela cidade.

A OAB do Brasil deveria se preocupar é com o CRIME de FALSIDADE IDEOLÓGICA praticada pelos seus associados em todo o Brasil que se auto-intitulam DOUTORES após o término de seus cursos de graduação apenas, como também os demais segmentos profissionais.

Nenhum curso de graduação universitária dá o direito do Diplomado intitular-se "DOUTOR" e ostentarem esse título em suas plaquinhas, em cartões de visitas e em faixadas de seus estabelecimentos profissionais, só quem pode ostentar tal título é quem passou pela pós-graduação de DOUTORADO, e para se fazer o DOUTORADO, tem que passar pelo curso de MESTRADO.

fora desse critério, o uso indevido do título é denominado como CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA definido pelo Código Penal Brasileiro. Para encerrar nosso comentário, quero ressaltar que a maioria dos "jornalistas diplomados" que trabalham nos grandes veículos de comunicação do nosso país, cometem erros gravíssimos em suas matérias e reportagens quando abordam alguns assuntos como por exemplo. "o fulano de tal não corre RISCO DE VIDA", sendo que o termo correto é RISCO DE MORTE. "O casal de homossexuais adotou uma criança". O termo correto é A DUPLA DE HOMOSSEXUAIS adotou uma criança. Não existe CASAL entre pessoas do mesmo sexo ou qualquer espécie de animal, porque o termo CASAL explicita que é a união entre SERES DE SEXOS OPOSTOS.

Talvez a OAB do Brasil, em breve irá sugerir que para alguém exercer a profissão de JORNALISTA, além de ser obrigatório o CURSO UNIVERSITÁRIO, terá que passar PELO EXAME da "ÓRDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL", como é feito com àqueles que concluem o curso de Bacharel em Direito. O que não deixa de ser um absurdo e ninguém neste país se manifesta a esse abuso praticado por um monopólio jurídico brasileiro, que se considera acima das instituições de ensino superior, com a competência de APROVAR ou DESAPROVAR quem deve seguir a carreira profissional que escolheu na vida.

A desculpa é, que o TAL EXAME é para AVALIAR os conhecimentos do profissional na área de DIREITO. No meu entender, quem tem essa competência é o próprio sistema de ensino com seus mecanismos próprios em cada instituição de ensino, aplicando a cada aluno no final de seu curso, uma prova sintetizando todas as matérias estudadas durante seu período acadêmico. Para isso, o próprio sistema brasileiro de ensino, deve investir mais na educação em todos os níveis e inclusive, exigir que o aluno só passará para as etapas seguintes de seus cursos, se comprovarem domínio de conhecimento nas séries que estão ficando para trás.

Valter Desiderio Barreto.

Um comentário:

Alexandre disse...

Pelo que se lê no site da FENAJ eles mesmos não exigem nem o primário completo de seus redatores. Saiba mais aqui: http://domaugostodamateria.wordpress.com

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