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terça-feira, novembro 10, 2009

O DIREITO QUE FORMADOS EM DIREITO DESCONHECE: Caso estudante expulsa da Unibam

Universitária Geisy Arruda

A imprensa brasileira tem dado um espaço exagerado ao episódio da estudante de Turismo Geisy Arruda que fora “molestada” pelos colegas na Unibam pelo “simples” fato de ter entrado naquela universidade de minissaia. Tenho acompanhado todos os dias na mídia, as diversas reações e manifestações pró e contra o comportamento da estudante alvo. Cansado de sentir meus ouvidos estuprados por uma avalanche de verborragia pelos defensores deste episódio que ultrapassou as fronteiras brasileiras, resolvi manifestar-me para contrariar alguns conceitos emitidos pelos “entendidos” no assunto em debate. Começarei abordando o conceito de liberdade. A Lei existe como um diploma de falta de civilização dos seres humanos. A lógica dessa afirmação é muito simples. Se nós fossemos civilizados, não precisaríamos de Leis para disciplinar comportamento e relacionamento entre seres animais racionais. “Quem diz o que quer, ouve o que não quer”. Diz o dito popular. Trocado a miúdos. Quando qualquer um de nós resolve tornar-se uma pessoa pública, deve está bastante preparada para ter sua privacidade invadida como também ser alvo de críticas, elogios, e até mesmo ser hostilizada por determinado tipo de atitude ou comportamento. Em síntese. Todo comportamento manifestado publicamente por qualquer um de nós, deixa de ser “direito privado” e passa a ser de DOMÍNIO PÚBLICO. O que significa isso? Significa que se faço parte de uma sociedade de seres racionais e “civilizados”, minhas atitudes públicas pertencem a todo mundo. Não posso em momento algum de meu comportamento público esbravejar que “ninguém tem nada a ver com a minha vida, porque pago as minhas contas”. Se não quero ser alvo de críticas ou até mesmo ser molestado, devo praticar meus atos na privacidade do meu lar, da minha casa. A jovem estudante e seus advogados estão completamente equivocados na leitura que fazem do comportamento dos estudantes que segundo os mesmos, a molestaram, “agrediram-na” e a desmoralizaram-na. Não estou fazendo aqui nenhuma apologia a agressões físicas e verbais, erraram tanto a universidade, os estudantes pelo exagero da manifestação de repúdio ao comportamento de sua colega, embora tendo plena liberdade de se manifestarem, e a própria estudante que provocou toda essa situação. Ela assumiu a responsabilidade de sua atitude pública em expor parte de seu corpo em um local destinado a formação acadêmica e não palco de desfiles sensuais. Segundo palavras de algumas testemunhas, o que provocou o “frisson” dos estudantes, não foi o fato de a mesma está usando a minissaia e sim ela “desfilar” na rampa daquela universidade, como se não bastasse, numa atitude provocativa, levantava de forma sensual sua indumentária deixando à mostra sua calcinha. Com certeza, estabelecimentos de ensinos não são lugares adequados para esse tipo de exibição, existem as casas noturnas, as praias, as ilhas, os rios, como também, residências. Agora uma pergunta aos repórteres, jornalistas e até mesmo professores e “intelectualóides que em entrevistas na grande mídia que no afã de defenderem o “direito” da aluna universitária “injustiçada”, afirmaram que instituição universitária é um lugar de tolerância de atitudes que contrariam princípios éticos e morais que deve se pautar uma sociedade. Quem foi que disse que a definição do termo UNIVERSIDADE significa “um lugar de tolerância para todo e qualquer tipo de comportamento e atos” de quem ali vai para simplesmente estudar? Segundo a definição da palavra universidade nos melhores dicionários do mundo, é: Universidade: instituição de ensino e pesquisa constituída por um conjunto de faculdades e escolas destinadas a promover a formação profissional e científica de pessoal de nível superior, e a realizar pesquisa teórica e prática nas principais áreas do saber humanístico, tecnológico e artístico e a divulgação de seus resultados à comunidade científica mais ampla. A jovem aluna universitária alega que foi vítima de “discriminação”, até mesmo tentativa de estupro. Se os advogados que a defendem estudaram na matéria Criminologia o capítulo VITIMOLOGIA, onde é definido todo tipo de vítimas, irá concluir que esta jovem está qualificada como a VÍTIMA PROVOCADORA, que nada mais é, o tipo de vítimas que provocam ou até mesmo colaboram para que algo desagradável e até mesmo trágico aconteça com ela. A universidade errou, porque ao invés de expulsar a aluna exibicionista, deveria dar-lhe uma segunda oportunidade, orientando-a que em instituição educacional não tem espaço para comportamento sensuais e provocativos que despertem a libido daqueles que irão ali com a única finalidade de se prepararem não só para a vida, como para o mercado de trabalho. Havendo a reincidência, a expulsão. Erraram todos. A Universidade, a estudante, os estudantes, a imprensa sensacionalista, professores que manifestaram conceitos a favor do comportamento da estudante e os “especialistas” em Direito. A inversão de valores é que foi premiada com os atores deste imoral episódio. E a estudante de Turismo em breve deverá está expondo seu belo corpo com suas pernas torneadas em revistas especializadas e até mesmo ser convidada para fazer um programa de televisão, ou transformar-se em atriz. Com certeza, nos bastidores ela deve está se sentindo realizada por está sendo o foco das atenções de toda mídia nacional e internacional e atingindo seu objetivo. Quem sabe também não receberá uma grande “bolada” pelos supostos “7 crimes” que seus advogados alegam ter sofrido e recebendo pelo “ganho de causa” uma fortuna nunca recebida. É esperar prá ver até aonde vai o oportunismo neste país.

Valter Desiderio Barreto – Escritor/ jornalista/Teólogo/ ex-professor de Psicologia, Filosofia e Sociologia.




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