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quinta-feira, abril 23, 2009

Em quatro sentenças, 65 são condenados por crimes pela internet

Antônio Sérgio Langner de Moura, que consta
na lista abaixo condenado pela justiça federal
a 4 anos de reclusão por fazer parte da quadrilha
dos hackers de Parauapebas.




Estamos mais uma vez trazendo a público a lista dos condenados pela justiça federal por pratica de roubos em contas bancárias através da internet, que por benevolência da nossa justiça brasileira, os mesmos se encontram soltos em Parauapebas como se nada tivessem praticado. 

Muitos deles enriqueceram com dinheiro roubado, abriram comércio na cidade, compraram fazendas, apartamentos em vários lugares do Brasil. 

Um verdadeiro acinte ao nosso povo brasileiro que na sua maioria são pessoas sérias e honestas, e um tremendo deboche que os mesmo fazem da justiça que muitas vezes é a provocadora de alguns crimes praticados pelos ditos "justiceiros", que assumem o papel daquilo que é obrigação do judiciário brasileiro que é de punir a quem deve. 

O pior disso tudo, é que todo o trabalho que a polícia federal realiza para colocar esses bandidos cínicos atrás das grades, é jogado fora, e até se transformam em alvo de ameaças pelos tais após terem suas prisões relachadas pelas autoridades do nosso famigerado e caduco poder judiciário que só pune a quem ele tem interesse. 

Em protesto a essa omissão das autoridades judiciárias deste estado do Pará, estamos repetindo esta lista abaixo que contem os nomes desses "ladrões virtuais" que receberam suas sentenças pelo juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Hadadd a mais de 2 anos e até agora os tais degetos da sociedade continuam libertos. 

Veja se você conhece alguns deles na lista abaixo e pergunte a ele se a justiça o inocentou, caso a pergunta seja respondida positivamente, peça-lhe o documento que comprovam tal atitude da justiça.

Estou repetindo mais uma vez a lista dos condenados por roubos ao sistema financeiro pela internet, muitos deles morando ainda em Parauapebas, cada um com suas penas definidas pelo juíz federal CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD, conforme consta na lista abaixo, que apesar da condenação dos mesmos, continuam soltos na cidade graças a incompetência das leis do nosso país, que permite que tais bandidos recorram de suas sentenças em liberdade, porém, o fato dos mesmos estarem sendo beneficiados pela "MAMÃE JUSTIÇA", não quer dizer que os mesmo tenham o direito de gozarem das regalias que os cidadãos e cidadãs de bem gozem não. 


Os mesmos devem se comportarem como condenados pela justiça na cidade sem procurar causar nenhum tipo de problema nem para a sociedade como um todo e muito menos para as autoridades que têm como dever, zelarem pela tranquilidade da população garantindo-lhes o direito de viverem uma vida dígna na comunidade onde moram. 

Mas parece que o condenado ANTÔNIO SERGÍO LANGNAER DE MOURA, proprietário da Churrascaria Gaúcha, se sente acima da lei e das autoridades do município de Parauapebas, quando ousa a desrespeitar a lei que impede proprietários de "biroscas" restaurante e churrascarias a encherem as calçadas de mesas e cadeiras com fins lucrativos, impedindo os transeuntes a locomoverem-se de forma segura tendo que disputar espaço com os carros em movimentos nas ruas. 

Esse cidadão é tão cínico e cheio de razão que ainda se acha no direito de promover manifestação contra as autoridades do município que determinam o cumprimento das leis para a manutenção da órdem. 

É ser muito cara de pau! 

O que você aprontou que resultou em sua condenação por quatro anos rapaz, era para você ter sumido da cidade a muito tempo! 

Mas dentre as características daqueles que passam para o lado da vida marginal, é ser cínico e arrogante, esse condenado não foge a regra.

Valter Desiderio Barreto-Diretor Presidente do Jornal Boca no Trombone do Estado do Pará.

Em quatro sentenças que somam 229 páginas, o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou um total de 65 pessoas integrantes de duas quadrilhas que praticaram crimes de estelionato, fraude ideológica e documental e lavagem de dinheiro pela internet.


Os hackers agiam no município de Parauapebas, sudeste do Pará.

A íntegra das sentenças – referentes aos processos 2001.39.01.001193-1, 2002.39.01.000017-8, 2004.39.01.001065-2 e 2004.39.01.001260-8 – está disponível no site da Subseção Judiciária de Marabá.

Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Segundo a denúncia do Ministérido Público Federal, os hackers associaram-se dolosamente para acessar de forma fraudulenta as contas-correntes e de poupança de terceiros, mantidas em instituições financeiras.
 
As quadrilhas, segundo o MPF, agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista, que se incluem entre os que foram punidos com as maiores penas, respectivamente de 19 anos e cinco meses e 17 anos e cinco meses de reclusão.
 
A vantagem financeira ilícita das quadrilhas ocorria em proveito dos diversos integrantes da organização criminosa e em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco do Estado de Goiás.

O juiz federal destaca que os réus “ocultaram e dissimularam a origem dos recursos provenientes de suas atividades criminosas através do ‘aluguel’ da conta-corrente e de cartões alheios e da prática de registrar bens em nome de terceiras pessoas”.

A pena maior foi imposta a Antônio Francisco Fernandes de Souza, condenado a 21 anos e 9 meses. 

Segundo o magistrado, o réu “apresentou elevadíssima culpabilidade porque foi, ao lado de Fábio Florêncio, o responsável por solicitar o desenvolvimento de programas de computador capazes de instrumentalizar as fraudes praticadas pela internet, bem como liderou os comparsas nas atividades ilícitas”.

O juiz federal considera impróprio o termo hackers para definir os acusados. 

“Diz-se impropriamente porque hackers seriam pessoas interessadas nas partes mais desconhecidas e profundas de qualquer sistema operativo e em linguagens de computador. 

Hackers são pessoas que procuram respostas, buscam incansavelmente conhecimento e, principalmente, nunca pretendem causar danos a alguém intencionalmente”, justifica Borlido.

Veja abaixo a relação dos condenados e a pena imposta a cada um nos quatro processos sentenciados pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad: Processo nº 2001.39.01.001193-

Adalberto Monteiro Oliveira – 12 anos e 4 meses·
Adriano Duarte Cruz – 13 anos 4 meses·
Antônio Francisco Fernandes de Souza – 21 anos e 9 meses·
Antônio José da Silva Pereira – 13 anos 4 meses·
Antônio Wellington Fontes de França – 10 anos e 7 meses·
Daniel Xavier de Almeida – 12 anos e 2 meses·
Edmilson Fernandes de Souza – 11 anos e 6 meses·
Eurípedes Álvaro de Oliveira Filho – 15 anos·
Fábio Florêncio da Silva – 19 anos e 5 meses·
José Airton Ribeiro Soares – 11 anos e 6 meses·
José Augusto Leite Barros – 13 anos e 4 meses·
Josivaldo Leite Barros – 12 anos e 4 meses·
Orlando Eteovásio Pereira – 13 anos e 4 meses·
Valdir Flausino de Oliveira Júnior – 10 anos e 4 meses·
Valdir José Pereira de Vasconcelos – 9 anos e 10 meses.
Processo nº 2002.39.01.000017-8· Aldair Dalferth – 5 anos e 6 meses·
Antônio Carlos Coelho da Cruz – 7 anos e 4 meses·
Ataíde Evangelista de Araújo – 17 anos e 5 meses·
Cícero Geisel Magalhães Mesquita Pereira – 9 anos e 6 meses·
Domingas de Ramos Sales Silva – 12 anos e 4 meses·
Ébio José Neto – 13 anos e 4 meses·
Enilson Fernando Moreira Bezerra – 11 a nos e 4 meses·
José Helder Fontes de França – 9 anos e 8 meses·
José Lucivaldo Moraes de Oliveira – 8 anos e 6 meses·
Josenias Barbosa dos Santos – 12 anos e 10 meses·
Marciélia Fontes de França – 12 anos·
Marlon Sanches Pereira – 11 anos e 6 meses·
Maurício Gomes Pina – 12 anos e 4 meses·
Ramoncito Borges Tavares – 11 anos e 6 meses·
Waldemir de Matos Fernandes (Ex-vereador)– 6 anos e 6 meses.
Processo nº 2004.39.01.001065-2· Adalgenice Souza Silva – 2 anos·
Adilenhe de Matos Rodrigues – 2 anos· Alaor de Castro – 2 anos·
Alberoni de Sá Cruz - 5 anos·
Aline Cristina Sousa Morais – 3 anos·
Antônio José da Silva Pereira – 4 anos·
Antônio Sérgio Langner de Moura - 4 anos·
Cláudio Rezende de Moraes - 4 anos·
Dianelly de Cássia Lobato Pereira - 4 anos·
Diones Barbosa – 4 anos e 9 meses·
Dirceu de Souza Terrão - 4 anos·
Elveni Dalferth - 2 anos·
Fernando Ribeiro Soares – 4 anos e 3 meses·
Francinelma de Andrade Melo - 2 anos·
Francisco Correa Nobre Neto – 7 anos e 6 meses·
Francisco Elesbão Neto – 4 anos·
Hermelindo Menezes de Lana – 7 anos e 4·
Ione da Silva Oliveira – 3 anos e 6 meses·
Jefferson Maciel de Sousa - 8 anos·
Joana Elias dos Santos – 12 anos·
José Raimundo P. Ramalho - 4·
José Ribeiro Soares Filho – 4 anos e 3 meses·
Josué Souza Silva - 4 anos·
Marco Braga dos Santos – 13 anos·
Marcos Antônio Barcelos – 4 anos·
Maria José Duarte da Cruz - 3 anos·
Marta Nílvia Gomes Pina - 3 anos·
Rosimar de Sousa Machado - 2 anos·
Rosimar Teixeira Salgado - 4 anos·
Zilda das Chagas Silva Fernandes - 2 anos.
Processo nº 2004.39.01.001260-8· Abraunienes Faustino – 11 anos·
Enes Faustino - 2 anos e 6 meses·
Frank Ney Martins da Silva - 2 anos·
Jaqueline dos Reis dos Santos - 1 ano e 4 meses·
Valdemir Sousa Oliveira - 1 ano e 4 meses.

(Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará - Seção de Comunicação Social)

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