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sexta-feira, fevereiro 06, 2009

TJ anula casamento de empregada e patrão de 91 anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a anulação de um casamento celebrado entre um procurador do Estado aposentado, de 91 anos, e sua empregada doméstica, de 48 anos, por entender que o ato foi uma simulação para beneficiar a esposa como pensionista do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). A decisão foi tomada por unanimidade pelos três desembargados da 7ª Câmara Cível no dia 3 de dezembro, em julgamento de apelação contra decisão de primeiro grau, feita pela mulher. O processo tramita em segredo de Justiça.
O casamento ocorreu no final de 2002. Quatro meses depois, em fevereiro de 2003, o marido morreu de câncer, deixando a viúva com uma pensão de R$ 5,2 mil. O Ministério Público (MP) tomou conhecimento do caso e ajuizou ação contra a viúva, para anular o casamento o benefício. Na acusação, usou depoimentos de familiares e vizinhos que confirmaram a versão de que o matrimônio foi realizado apenas para a obtenção da pensão por morte. Em sua defesa, e depois no recurso, a ré alegou ter conhecido o homem há 15 anos, como funcionária da casa dele, e que, após um período de segredo, os dois decidiram casar para regularizar uma situação já existente.
O relator da apelação, desembargador Vasco Della Giustina, considerou que a diferença de idade dos cônjuges fugia à normalidade, bem como a situação em que foi realizado o matrimônio. Ao casar, o noivo já tinha problemas de saúde. E a noiva convivia com outro homem, que, inclusive, esteve presente às bodas, ocasião em que não houve qualquer demonstração de afeto entre os casados. "Semelhante matrimônio, assim celebrado, nada mais é do que uma burla à lei", concluiu o magistrado. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e André Luiz Planella Vilarinho.

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