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quinta-feira, setembro 18, 2008

TSE DECIDE QUE FILHO DE LULA NÃO PODE SER CANDIDATO A VEREADOR.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (18), a impugnação da candidatura de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pretendia ser candidato a vereador em São Bernardo do Campo (SP). A Justiça Eleitoral de São Paulo já havia negado a candidatura do petista, pelo fato de ele ser filho do presidente. Não cabe mais recurso à decisão.
O pedido de registro foi negado em São Paulo após parecer do Ministério Público Eleitoral. A promotora Vera Lúcia Toledo sugeriu que o registro não fosse aceito com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que destaca que familiares do presidente em até segundo grau, mesmo que por adoção (caso de Marcos Lula), são inelegíveis.
Por maioria (5 votos a 2), os ministros do TSE seguiram nesta noite a interpretação da desembargadora Vera Lúcia. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski votaram a favor da candidatura de Marcos Lula.
O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, que não tem direito a voto, se manifestou favorável à candidatura de Marcos Lula. Para ele, o presidente da República nunca ocupou cargo eletivo em São Bernardo do Campo e, por estar no exercício da chefia do Executivo em âmbito federal, pouco ou nada pode influir na eleição do vereador na esfera municipal. Marcos Cláudio Lula da Silva, 37 anos, é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia. Ele é psicólogo e empresário e nunca disputou eleições.

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